Da Redação
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 226/2024 que define novos critérios para a decretação de prisão preventiva. O texto, que tem como autor o ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), segue agora para sanção do presidente Lula.
Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. O texto aprovado define quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida.
O primeiro deles é o modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça. O segundo é a participação em organização criminosa. O terceiro é a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas. Por fim, o quarto é a possibilidade de repetição de crimes, em função da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Risco demonstrado concretamente
Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”. O risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente.
O relator da matéria, senador Sergio Moro (União – PR), acatou a sugestão apresentada em audiência pública pelo Procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva.
Moro deu parecer favorável ao texto de Dino, rejeitou as mudanças feitas na matéria pela Câmara dos Deputados e promoveu um ajuste redacional no projeto.
Flávio Dino afirmou, quando apresentou o texto e sempre que falou sobre o tema, que os critérios poderão ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Mas o hoje ministro do STM deixou claro que o magistrado não precisará se basear apenas em critérios sugeridos. Poderá julgar, também, com base em perigos oferecidos em cada caso.
‘Excesso de solturas’, diz Moro
Ao apresentar seu parecer, o relator da matéria, Sergio Moro, destacou que existe hoje um excesso de solturas em audiências de custódia. “Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele sai solto”, afirmou.
“Embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que têm sido soltos criminosos perigosos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes, pessoas que foram presas em audiências de custódia, anteriormente colocadas em liberdade, mas que acabam sendo soltas”, acrescentou Moro.
De acordo com o senador relator, o objetivo da matéria é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas.
1,6 milhão de audiências
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que desde a implantação das audiências de custódia no país, em 2015, até junho deste ano, foram feitas 1,6 milhão de delas, após prisões em flagrante. Em 654 mil dessas audiências, foi concedida liberdade provisória aos presos. Em 994 mil decisões, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
O mesmo PL estabelece, ainda, que seja feita coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Além disso, deverá prevê esse tipo de coleta, de pessoas que integrem organização criminosa.
— Com informações do Senado Federal



