Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória significativa em ação de improbidade administrativa contra servidor público do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que recebeu vencimentos indevidamente por mais de sete anos consecutivos. O funcionário da autarquia federal abandonou o cargo após ser exonerado de posição comissionada no Senado Federal, mas continuou recebendo salários sem comunicar o órgão de origem nem se reapresentar ao trabalho.
O caso, que resultou em condenação ao ressarcimento de R$ 985 mil aos cofres públicos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou sentença de primeira instância que havia considerado o caso prescrito.
Esquema de abandono de cargo durou sete anos
O servidor público havia sido cedido ao Senado Federal, onde ocupou cargo em comissão até ser exonerado em fevereiro de 1995. Em vez de comunicar o órgão de origem sobre o fim da cessão e se reapresentar ao trabalho no Incra, o funcionário optou por simplesmente desaparecer, mantendo seus vencimentos de forma totalmente irregular.
A fraude permaneceu oculta por longos sete anos, período durante o qual o servidor continuou recebendo salários sem prestar qualquer tipo de serviço ao Estado. Somente em setembro de 2002 o abandono do cargo foi identificado pelas autoridades competentes, revelando o esquema de apropriação indevida de recursos públicos.
Primeira instância considerou caso prescrito
Inicialmente, o Poder Judiciário não acolheu a pretensão da União. Em primeira instância, o caso foi julgado prescrito, o que significaria que o servidor escaparia das consequências de seus atos devido ao tempo decorrido desde a prática da irregularidade.
No entanto, o Incra, representado pela AGU, não se conformou com a decisão e decidiu recorrer, levando o caso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A estratégia jurídica se baseava na tese de que o ressarcimento ao erário não está sujeito a prescrição, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou a apelação apresentada pelo Incra e reformou completamente a sentença de primeira instância. A decisão do TRF1 condenou o réu não apenas ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente, mas também ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O valor total da condenação chegou a R$ 985 mil, quantia que reflete o montante acumulado durante os sete anos de recebimento irregular de salários.
Imprescritibilidade do ressarcimento ao erário
Para o procurador federal Fabio Comelli Dutra, da DCJUD-1, a decisão se destaca por “reforçar a importante tese de imprescritibilidade de ressarcimento ao erário”. Segundo ele, essa interpretação jurídica “permite que o réu de improbidade seja efetivamente responsabilizado pelo prejuízo causado aos cofres estatais”.
O procurador também enfatizou que a condenação “serve de exemplo para inibir condutas semelhantes no âmbito do serviço público”.
A condenação do servidor foi baseada nos artigos 9º, 10º, 11º e 12º da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O artigo 9º trata dos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, enquanto o artigo 10º disciplina os atos que causam prejuízo ao erário. Já o artigo 11º aborda os atos que atentam contra os princípios da administração pública, e o artigo 12º estabelece as sanções aplicáveis em cada caso.