A servidora Eliana Vita de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenada a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo desvio de mais de R$ 2,4 milhões de contas judiciais. Ela foi considerada culpada por três crimes – peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O esquema foi descoberto após a emissão de alvarás fraudulentos relacionados a processos judiciais. Os valores desviados eram ocultados em contas de terceiros ou convertidos em bens.
Na decisão, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, também condenou a servidora a perda do cargo público, determinou o confisco de bens, incluindo ouro e imóveis adquiridos para ocultação e negou a possibilidade de Eliana responder em liberdade, diante do risco de fuga do país.
“Deve-se ressaltar que a condenada estava prestes a fugir do país, como restou demonstrado, o qual somente não aconteceu por que a polícia deteve antes o marido da condenada. Também é imperioso destacar que a condenada possui contatos de absoluta confiança na estrutura do Poder Judiciário. Assim, há sérios riscos à ordem pública, caso fosse concedido o direito de apelar em liberdade”.
O magistrado ressaltou a gravidade dos crimes praticados dentro do maior Fórum da América Latina. “Merece maior reprovação pelo fato de a acusada ocupar cargo de confiança dentro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cabia à acusada a responsabilidade de cuidar de diversos inquéritos policiais, conferindo a destinação correta de valores ou objetos apreendidos”, afirmou.
Eliana trabalhava no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) da Justiça de São Paulo. O esquema teria começado a funcionar durante a pandemia. Segundo a denúncia, a servidora comandava uma associação criminosa que agia dentro do Tribunal. Outros sete réus também foram condenados e as penas somadas passam dos 31 ano
“ A acusada estruturou toda a associação criminosa por ela comandada. Incumbia a ela traçar as diretrizes da associação criminosa, praticar diretamente os delitos de peculato, para posteriormente indicar a forma de recebimento e transferência dos valores.
O caso é discutido no nº 1529734-63.2023.8.26.0050, estando disponível para consulta pública no portal do TJ/SP. O juiz também destacou os prejuízos do crime para os cofres públicos e para o Poder Judiciário.
“As consequências do delito praticado pelo acusada são graves. (…) Tal fato foi amplamente divulgado na imprensa, causando sérias consequências à imagem do Poder Judiciário. Além disso, os fatos se revestem de maior gravidade, eis que a associação criminosa integrada pela acusada causou enormes prejuízos financeiros ao erário”.
A defesa recorreu da decisão.