Shopping de Porto Alegre pode substituir creche por auxílio financeiro

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que shoppings centers podem substituir o fornecimento de creche pelo pagamento de auxílio financeiro às suas funcionárias. A decisão, tomada pela Quinta Turma do tribunal, validou acordo coletivo firmado pelo Condomínio Shopping Center Iguatemi Porto Alegre e afeta apenas as empregadas contratadas diretamente pelo shopping, não se estendendo às trabalhadoras das lojas instaladas no local.

A medida representa uma mudança na forma como os estabelecimentos comerciais podem cumprir a obrigação legal de oferecer assistência às mães trabalhadoras durante o período de amamentação. O entendimento segue jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O que diz a lei sobre creches no trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 389, que empresas com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos devem disponibilizar local apropriado para que as funcionárias guardem seus filhos sob vigilância e possam amamentá-los.

Essa exigência pode ser cumprida de diferentes formas: creches mantidas diretamente pela empresa, convênios com entidades públicas ou privadas, arranjos comunitários entre empresas ou parcerias com instituições como SESI, SESC ou sindicatos. A legislação busca garantir que as mães não precisem escolher entre trabalhar e cuidar de seus filhos pequenos.

Ministério Público queria responsabilizar o shopping

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública pedindo que o condomínio do shopping fosse responsável por fornecer creche tanto para suas próprias empregadas quanto para as trabalhadoras das lojas instaladas no estabelecimento. O argumento era de que existe união de interesses entre o shopping, as empresas terceirizadas e os lojistas.

Em primeira instância, o juízo aceitou o pedido do MPT. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão, entendendo que o shopping responde apenas por suas funcionárias diretas, não pelas comerciárias contratadas pelos lojistas.

TST segue entendimento do Supremo

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do processo no TST, explicou que o tribunal trabalhista tinha o entendimento de que o shopping, como responsável pelas áreas comuns, deveria assegurar creche para todas as empregadas do local. No entanto, o STF mudou essa interpretação.

O Supremo decidiu que não há previsão legal para que o shopping seja equiparado ao empregador das trabalhadoras dos lojistas. Assim, cada loja deve cuidar de suas próprias funcionárias. O shopping responde apenas pelas mulheres que contrata diretamente para seus serviços administrativos e de manutenção.

Acordo coletivo pode substituir estrutura física por dinheiro

Outro ponto importante da decisão trata da possibilidade de trocar a creche física pelo pagamento de auxílio-creche. O MPT questionava a validade dessa substituição prevista em norma coletiva aplicada às empregadas diretas do shopping.

A ministra Morgana de Almeida Richa seguiu o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.046, que reconhece a validade de acordos coletivos que limitam ou modificam direitos trabalhistas, desde que não se trate de direitos indisponíveis. “Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva”, concluiu a relatora.

O que significa na prática

Na prática, a decisão permite que shoppings e outras empresas negociem com sindicatos a substituição da estrutura física de creche por um valor mensal pago diretamente às funcionárias. Esse dinheiro pode ser usado pelas trabalhadoras para pagar creches particulares de sua escolha, babás ou outras formas de cuidado infantil.

Para as empregadas das lojas dentro dos shoppings, a responsabilidade permanece com seus empregadores diretos – os lojistas. Cada empresa varejista deve avaliar se tem o número mínimo de 30 funcionárias mulheres e, se tiver, providenciar a assistência exigida pela CLT, seja por meio de creche própria, convênio ou pagamento de auxílio, conforme negociação coletiva.

A decisão reforça o princípio de que acordos firmados entre sindicatos e empregadores têm força para adaptar a legislação à realidade de cada categoria, desde que respeitem direitos essenciais dos trabalhadores. O auxílio-creche, por ser uma forma alternativa de cumprir a mesma finalidade da lei – apoiar as mães trabalhadoras –, foi considerado uma substituição válida.

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