• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Sindicato não precisa pagar custas processuais em ações coletivas

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de outubro de 2024
no STF
0
Sindicato não precisa pagar custas processuais em ações coletivas

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os sindicatos não precisam pagar custas processuais no âmbito de ações coletivas, mesmo tendo condições de arcar com essas despesas. A 3ª Turma do TST entendeu que em ações coletivas deve ser aplicado o princípio do “devido processo social”. 

Conforme o entendimento dos ministros, esse microssistema de tutela coletiva, que objetiva garantir o acesso amplo e efetivo à Justiça, isenta as partes autoras de bancarem as custas processuais. É o caso dos sindicatos e outras entidades que impetram esse tipo de ação.

LEIA TAMBÉM

Lula convoca reunião emergencial com ministros do STF após sanções americanas a Moraes

Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras

Com a decisão, o tribunal reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e isentou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes do Estado de Goiás e Tocantins de pagar custas processuais no âmbito de uma ação coletiva. 

Os magistrados que integram a turma votaram, por unanimidade, de acordo com o relator da matéria, ministro José Roberto Pimenta, que considerou que, nesses casos, as regras do direito individual do trabalho devem ser reinterpretadas levando em conta as particularidades de cada processo, sobretudo questões que vão além da esfera individual.

Súmula e legislações

A ação que resultou nesse entendimento foi um acordo feito entre o sindicato e a Basa Alimentos S.A., na qual o juízo de primeira instância decidiu que o sindicato deveria arcar com cerca de R$ 9 mil em despesas processuais, de forma a dividir o valor com a empresa.

O TRT 18 confirmou a decisão, afirmando que “o sindicato não apresentou provas suficientes de que não poderia pagar as custas” e, por isso, teria de pagar o valor definido pelo juízo de primeiro grau.

Ao analisar o caso no TST, o ministro José Roberto Pimenta, além de citar o “devido processo social”, destacou a Súmula 463 da Corte, que estabelece que “a pessoa jurídica só tem direito à gratuidade de justiça mediante prova da impossibilidade de arcar com as despesas processuais”. 

Pimenta afirmou que o princípio do devido processo social, ao qual se referiu no início do seu voto, está presente, da mesma forma, na Lei de Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 108

Relacionados Posts

Lula se reúne com ministros do STF para discutir agressão americana contra Alexandre de Moraes
Head

Lula convoca reunião emergencial com ministros do STF após sanções americanas a Moraes

31 de julho de 2025
Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras
Congresso Nacional

Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras

30 de julho de 2025
STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes
Manchetes

STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes

30 de julho de 2025
Líder do PL pede asilo político para Carla Zambelli na Itália
Notas em Destaque

Líder do PL pede asilo político para Carla Zambelli na Itália

30 de julho de 2025
Itamaraty lidera reação diplomática contra sanções dos EUA a Alexandre de Moraes
Internacionais

Itamaraty lidera reação diplomática contra sanções dos EUA a Alexandre de Moraes

30 de julho de 2025
Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA
Governo Federal

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA

30 de julho de 2025
Próximo Post
Discussão no STF sobre contribuição ao Funrural é adiada

Discussão no STF sobre contribuição ao Funrural é adiada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Léo Índio apresenta autorização do governo argentino para estadia provisória

Léo Índio apresenta autorização do governo argentino para estadia provisória

31 de março de 2025
MPF explica impactos da crise climática no cotidiano e suas ações

MPF explica impactos da crise climática no cotidiano e suas ações

15 de julho de 2025
Urnas eletrônicas

Teste Público da Urna 2025 terá apoio de quatro comissões especializadas

16 de julho de 2025
O deputado bolsonarista Gilvan da Federal com a bandeira do Brasil no ombro

Deputado Gilvan da Federal tem mandato suspenso por três meses

7 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica