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STF analisa constitucionalidade da política que prevê fechamento de manicômios Judiciários

Carolina Villela Por Carolina Villela
3 de julho de 2025
no Manchetes, STF
0
A foto mostra o Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira, no Rio de Janeiro, desativado em 2022.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando em plenário virtual um conjunto decisivo de ações que questionam a Política Antimanicomial do Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. A resolução estabelece o fechamento progressivo de todos os manicômios judiciários do país e determina a transferência dos internos para atendimento especializado nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Sistema Único de Saúde (SUS).

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O debate envolve quatro processos: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)7389, 7454 e 7566 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1076. As ações foram protocoladas respectivamente pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo partido União Brasil. Todos os processos são relatados pelo ministro Edson Fachin, que já apresentou seu voto defendendo a constitucionalidade da resolução com ressalvas. Os ministros têm até o dia 5 de agosto para apresentar os votos.

Voto do relator defende política com ressalvas

O ministro Edson Fachin, relator dos processos, votou pela constitucionalidade da Resolução CNJ nº 487/2023, considerando que a norma, com cronograma flexível e respeitando as peculiaridades de cada ente federado, está alinhada com decisões anteriores do STF. Em seu posicionamento, Fachin estabeleceu que a medida atinge exclusivamente pacientes em cumprimento de medida de segurança, não afetando outras pessoas sob custódia que necessitem de cuidados especiais de saúde.

O relator propôs interpretação conforme à Constituição para diversos dispositivos da resolução, esclarecendo pontos controversos sobre a gestão de leitos, critérios de internação e características das instituições consideradas asilares. Uma das principais salvaguardas estabelecidas por Fachin permite que entes federados comprovem perante o CNJ, mediante procedimento específico, que estabelecimentos sob sua responsabilidade não se enquadram na classificação como “asilar”.

Fachin enfatizou que a interdição dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico não comprometerá o atendimento de outras pessoas condenadas criminalmente que necessitem de cuidados especiais, pois estas continuarão sendo tratadas em unidades prisionais ou, em casos graves, em hospitais gerais com escolta, conforme sempre ocorreu dentro das hipóteses legais.

Teses propostas redefinem tratamento de medidas de segurança

O relator estabeleceu três teses fundamentais para orientar a aplicação da política Antimanicomial no sistema judiciário:

1. A medida de segurança de internação prevista no Código Penal e na Lei de Execução Penal é hipótese de internação compulsória, aplicando-se integralmente à matéria a Lei 10.216/2001 e a Lei 13.146/2015, inclusive o princípio da excepcionalidade da internação e o direito à alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, devendo eventual conflito de normas ser resolvido por meio de interpretação pro homine. 

2. A pessoa com transtorno mental em conflito com a lei tem garantidos os direitos previstos na Lei 10.216/2001, na Lei 13.146/2015 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, sendo vedada a internação em instituições com características asilares, assim entendidas aquelas sem condições de proporcionar assistência integral à saúde e de assegurar aos pacientes os direitos previstos no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 10.216/2001, facultando-se ao ente federado comprovar perante o Conselho Nacional de Justiça, mediante procedimento específico para este fim, que estabelecimento sob sua responsabilidade não se enquadra na classificação como “asilar”, não incidindo, nesse caso, as determinações que decorrem de tal definição. 

3. Quando decorrente da aplicação de medida de segurança, a internação e a desinternação dependerão de decisão judicial, a qual será amparada por laudo médico circunstanciado e por avaliação biopsicossocial, com a participação de equipes multidisciplinares e multiprofissionais, cabendo à Administração Pública a definição do estabelecimento que alocará o leito. 

Partes interessadas apresentaram argumentos

Em outubro passado, o plenário do STF ouviu as partes interessadas nas ações. A advogada Ana Paula Trento, representando o Podemos, alertou que a resolução pode “desamparar, desassistir e criar problemas ainda maiores” ao invés de resolver as questões relacionadas ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.

A Associação Brasileira de Psiquiatria, através do advogado Marcel Chaves Ferreira, argumentou que o fechamento dos hospitais de custódia “inviabiliza o tratamento adequado e compromete a segurança pública e a saúde coletiva”. A entidade médica sustenta que a medida colocará em liberdade indivíduos com potencial de periculosidade que não possuem condições adequadas de ressocialização.

O Ministério Público, representado pelo advogado Aristides Junqueira Alvarenga, questionou a competência do CNJ para editar a resolução, alegando invasão na separação entre os Poderes. Segundo a entidade, as disciplinas estabelecidas pela norma deveriam ser regulamentadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, não pelo órgão de controle do Judiciário.

O partido União Brasil adotou posição mais nuançada, reconhecendo através de seu advogado Luiz Felipe da Rocha a necessidade de revisão da política manicomial brasileira, mas criticando a forma de implementação da resolução. “Ninguém é contra a revisão dos manicômios, e o Brasil tem muito a avançar nesta área, mas para fazer progresso é preciso observar a ordem da Constituição Federal”, declarou o representante da legenda.

AGU apresentou resultados positivos da implementação

Em defesa da resolução, o advogado da União Lyvan Bispo dos Santos, defendeu a resolução do CNJ como sendo “extremamente importante para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”.

Ele apresentou dados sobre os resultados obtidos desde a implementação da política Antimanicomial. Segundo informações da Advocacia-Geral da União, mais de 2.500 projetos terapêuticos foram desenvolvidos, garantindo diagnóstico adequado e acompanhamento especializado a pacientes psiquiátricos em todo o país. Além disso, cerca de 1.400 pacientes deixaram as instituições manicomiais, com 80% deles conseguindo retornar ao convívio familiar.

Pais tem quase 3 mil presos em manicômios ou hospitais de custódias

Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, até outubro de 2024, havia 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país, menos de 1% (0,33%) da população carcerária no Brasil. Dessas, 586 dessas pessoas (21%) recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.

A medida do CNJ, que prevê o fechamento dos estabelecimentos, enfrenta resistência de entidades médicas, famílias de confinados, estados e municípios, que alegam falta de estrutura para cumprir a determinação do CNJ.

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  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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Tags: cnjEdson FachisManicômios judiciáriosSTF

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