• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF analisa Lei das Contravenções Penais sobre porte de arma branca

Carolina Villela Por Carolina Villela
1 de outubro de 2024
no STF
0
STF analisa Lei das Contravenções Penais sobre porte de arma branca

As implicações legais do porte de arma branca sem autorização voltaram a ser discutidas pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento, em sessão virtual, começou no dia 27 de setembro e vai até 4 de outubro.

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623, a Defensoria Pública de São Paulo argumenta que, por falta de regulamentação do dispositivo da Lei de Contravenções Penais que prevê o delito, o porte de arma branca não poderia ter consequências penais.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

O relator, ministro Edson Fachin, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolver o réu.

No voto, o ministro ressaltou que o Estado não pode exigir algo sem que institua as condições para que as exigências sejam atendidas, o que não é a hipótese dos autos, na medida em que a regulamentação do tipo contravencional, cuja competência pertence à União, ainda não foi editada. O  ministro Flávio Dino acompanhou o relator. 

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência.  Ao votar contra o recurso, destacou que as circunstâncias em que houve a abordagem denotam a lesividade da conduta e o evidente risco aos frequentadores do local, não podendo ser considerada um indiferente penal. 

Registrou ainda que, segundo o laudo pericial, a faca apreendida em poder do acusado possuía o comprimento total de 29,7 cm e poderia ter sido eficazmente utilizada como instrumento pérfuro-cortante.

Moraes reforçou que o magistrado deve analisar a intenção do agente ao portar o instrumento, aferir o grau de potencialidade lesiva ou de efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal, para, então, concluir acerca da tipicidade da conduta supostamente criminosa, tendo em conta as circunstâncias específicas do caso concreto. 

Repercussão geral 

Em outubro de 2015, por maioria, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral do caso. Edson Fachin argumentou que o tema merece esse status por tratar de garantia constitucional de relevância social e jurídica que transcende os limites da causa, “explicitando a necessidade de se exigir clareza dos tipos penais, um dos corolários do princípio da legalidade penal”.

Para o ministro, a discussão se baseia na lacuna do tipo penal que motivou a condenação do recorrente, em possível afronta ao princípio da legalidade penal (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal). ” Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal, concluiu”. 

Caso concreto

No caso em questão, o homem  é usuário  de drogas e de bebidas alcoólicas.  Segundo a denúncia do Ministério Público, ele foi encontrado em frente a uma padaria com uma arma branca na cintura, presa à calça. Constantemente vai até o local pedir dinheiro para clientes e funcionários. Quando não lhe dão, fica revoltado e agressivo. 

Ele foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa pelo porte de uma faca de cozinha, com recurso negado pela Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP). O colegiado entendeu que o artigo 19 da LCP está em plena vigência e não foi revogado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que trata apenas de armas de fogo.

A Defensoria Pública de São Paulo, que representa o recorrente, sustenta no STF a atipicidade do porte de armas brancas, já que o artigo 19 da LCP não tem regulamentação. Alega que a invocação do Decreto Paulista 6.911/1935 como norma regulamentadora do porte de arma branca viola a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da CF).  

Lei das Contravenções Penais

O artigo 19 da LCP estabelece como contravenção trazer consigo arma fora de casa, sem licença da autoridade, sob pena de prisão simples ou multa, ou ambas cumulativamente. 

 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 6

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
A foto mostra a mão de uma pessoa com um cigarro partido ao meio.
Manchetes

STF retoma análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos; Ministros estão divididos

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.
Manchetes

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
mauro cid faz cara de quem está acuado
Manchetes

Mentiu na delação: o que acontece quando um delator falta com a verdade?

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado e o tenente-coronel Mauro Cid. Os dois homens brancos e usam ternos escuros.
Manchetes

PF prende ex- ministro Gilson Machado e Mauro Cid tem novo pedido de prisão revogado 

13 de junho de 2025
Próximo Post
Dino marca para o dia 10 nova audiência sobre o orçamento secreto

Dino marca para o dia 10 nova audiência sobre o orçamento secreto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ex-primeira-dama de Tamandaré (PE) ajuiza ação contra Luana Piovani

Ex-primeira-dama de Tamandaré (PE) ajuiza ação contra Luana Piovani

21 de janeiro de 2025
Fachada do prédio-sede da PETROBRAS

Justiça Federal condena acusados de esquema de lavagem em contratos da Petrobras

13 de dezembro de 2024
1º turno: acaba prazo para apresentar prestação de contas

1º turno: acaba prazo para apresentar prestação de contas

6 de novembro de 2024
Brasil tem um defensor público da União para cada 292 mil habitantes

Brasil tem um defensor público da União para cada 292 mil habitantes

9 de setembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica