STF: André Mendonça vota para manter prisão do “Careca do INSS”

Há 3 dias
Atualizado sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (26) o julgamento em plenário virtual da prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, determinada pelo ministro André Mendonça no dia 11 de setembro. O empresário é apontado pela Polícia Federal como figura central em um esquema de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mendonça já votou pela manutenção da medida cautelar, mas os demais ministros ainda não se manifestaram sobre o caso. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido de participar do julgamento, que tramita em processo sigiloso na (PET) 14462 e tem prazo final até 3 de outubro. A decisão do plenário virtual definirá se a prisão preventiva será mantida ou revogada.

Esquema milionário de fraudes no INSS

Segundo a investigação da Polícia Federal, Antunes fazia parte de um complexo esquema fraudulento que movimentou milhões de reais através de descontos irregulares em benefícios previdenciários. Suas empresas operavam como intermediárias financeiras para entidades associativas, facilitando a execução das fraudes que lesaram aposentados e pensionistas em todo o país.

A PF caracteriza o empresário como “sócio de uma miríade de empresas” que recebiam recursos de diversas associações vinculadas ao esquema. De acordo com a documentação da investigação, pessoas físicas e jurídicas relacionadas a Antunes receberam R$ 53,5 milhões provenientes de entidades sindicais e empresas ligadas às associações investigadas.

O empresário está preso preventivamente desde 12 de setembro, quando a operação da Polícia Federal deflagrou a fase da “Operação Sem desconto”.

Negativas na CPI e direito ao silêncio

Na última quinta-feira, Antunes compareceu à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS no Senado Federal, onde negou qualquer participação no esquema fraudulento. O empresário afirmou que suas empresas prestaram apenas serviços regulares e classificou as acusações como infundadas, alegando inocência diante dos parlamentares.

Durante seu depoimento à CPMI, Antunes contestou os fundamentos de sua prisão preventiva, afirmando que a medida está baseada “em mentiras” e que não há justificativa legal para sua manutenção. O empresário sustentou que suas atividades empresariais foram sempre legais e transparentes.

No dia 15 de setembro, o ministro André Mendonça autorizou que o empresário não comparecesse às audiências na CPMI do INSS, fundamentando a decisão na observância ao direito fundamental à não autoincriminação. A medida reconheceu o direito constitucional do investigado de permanecer em silêncio durante as investigações.

“A enorme gravidade do caso, reconhecida na hipótese concreta, não altera a condição jurídica que os custodiados ostentam, de investigados, nem os destitui do direito ao silêncio e, consequentemente, da faculdade de não comparecimento”, afirmou Mendonça.

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