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STF contesta narrativa de que ADPF das Favelas aumentou criminalidade no RJ

Da Redação Por Da Redação
26 de fevereiro de 2025
no STF
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STF contesta narrativa de que ADPF das Favelas aumentou criminalidade no RJ

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta quarta-feira (26.02) um conjunto de informações sobre os índices de criminalidade no estado do Rio de Janeiro para demonstrar que, ao contrário de algumas narrativas, classificadas como “grave equívoco” e “inverdade”, os crimes não aumentaram após a adoção de medidas adotadas desde 2020, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, em que se discute a letalidade dos agentes de segurança do estado.

Entre as medidas está a determinação de que o governo estadual elaborasse um plano para solucionar o problema, com medidas como a instalação de câmeras e equipamentos de geolocalização (GPS) nas fardas de policiais e a gravação em áudio e vídeo em viaturas, a proibição de que escolas, creches, hospitais ou postos de saúde sejam utilizados como base para operações policiais e a restrição ao uso de helicópteros nas comunidades, exceto em casos de estrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação.

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Gravidade do cenário

Em seu voto no mérito da ADPF, apresentado na primeira sessão de julgamentos de 2025, o relator, ministro Edson Fachin, reconheceu a gravidade e a complexidade das disputas territoriais, da presença de foragidos de outros estados sob proteção armada, da circulação ilegal de fuzis e armamento pesado e das dificuldades de trabalho das forças policiais, especialmente com o crescimento do número de barricadas que impedem qualquer aproximação.

Contudo, ressaltou que atribuir a causa de problemas crônicos e anteriores à ADPF 635 às medidas adotadas pelo STF “consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade”. No julgamento em questão, o STF não está a restringir ou impedir a atuação das forças de segurança, seja nas comunidades do RJ ou em quaisquer outras, uma vez que a decisão sobre quando agir, como agir e sobre a necessidade das operações cabe às próprias forças policiais, destaca o balanço.

Aumento de operações

O relator citou dados do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, segundo os quais o número de operações policiais tem aumentado, com registro oficial de 457 somente nos primeiros quatro meses de 2024. Para o ministro, esse dado derruba insinuações de que as restrições impostas pelo Supremo estariam impedindo o trabalho adequado das forças policiais e fortalecendo organizações criminosas.

O relator salientou que as evidências demonstram resultados significativos após a implementação das medidas cautelares determinadas pelo STF, com destaque para a redução considerável do número de mortes decorrentes de intervenção policial e do número de agentes policiais mortos.

Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2023 foram registradas 871 mortes por intervenção de agentes policiais, o menor patamar no estado desde 2015. A redução foi de 52% em relação a 2019 (ano em que a ADPF foi apresentada), quando foram registradas 1.814 mortes.

Redução da criminalidade

As estatísticas também mostram a queda dos índices oficiais de crimes que resultaram em mortes (18,4%), roubos de veículo (44%), roubos de rua (57,2%), roubos a transeuntes (60,9%), roubos a coletivos (64,3%), roubos de celular (42,2%) e roubos de carga (56,8%).

Dados referentes a 2024 apontam que o índice de homicídios dolosos foi o menor da série histórica, desde 1991, com redução de 11% em relação a 2023, e que as mortes decorrentes de intervenção policial mantiveram a tendência de queda, com redução de 20%. Em relação ao número de roubos, houve aumento, mas fortemente concentrado no mês de dezembro.

Mortes de policiais em serviço

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve crescimento nas mortes de policiais civis e militares em confronto no Brasil, mas, no estado do Rio de Janeiro, a tendência foi em sentido oposto, passando de 22 policiais civis e militares mortos em serviço em 2019 para 11 em 2023, uma redução de 50%.

Na ação, apresentada em 2019, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentou que há uma violação massiva de direitos fundamentais em razão da omissão estrutural do poder público estadual em elaborar um plano para reduzir o índice de mortes em ações policiais. O PSB afirmou, entre outros pontos, que a política de segurança pública local, “em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.

Tramitação

Em fevereiro, o ministro Fachin propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual e recomendou a adoção de algumas medidas complementares, como a criação de um comitê externo para acompanhar sua implementação. Após o voto do relator, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento. Ele ponderou que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, é necessário um prazo para que o colegiado busque construir consensos sobre os diversos pontos analisados.

(Com informações do Portal de Notícias do STF)

 

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