Da redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (23/3) uma liminar que obriga a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional a receber e promover a leitura do requerimento de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga as fraudes bilionárias contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em caráter de urgência, a menos de cinco dias do prazo final de funcionamento da comissão, marcado para 28 de março de 2026.
A medida cautelar foi concedida no âmbito do Mandado de Segurança 40799, impetrado por três parlamentares — dois deputados federais e um senador — que alegaram omissão deliberada e inconstitucional da cúpula do Congresso em processar o requerimento de prorrogação, protocolado em 19 de dezembro de 2025 com a subscrição de mais de um terço dos membros de cada Casa Legislativa, conforme exige a Constituição.
Omissão do Congresso é considerada inconstitucional pelo STF
Na decisão, o ministro André Mendonça considerou que a recusa da Secretaria-Geral da Mesa em receber o requerimento, por orientação superior, configura omissão imotivada e inconstitucional que viola direito líquido e certo da minoria parlamentar. Segundo o relator, a Constituição assegura às minorias o direito de promover investigações legislativas, e esse direito não pode ser frustrado por obstáculos meramente procedimentais ou por decisão política da maioria.
O ministro destacou que o recebimento formal do requerimento e a sua leitura em plenário não constituem atos discricionários, mas sim atos vinculados de formalização e publicidade. Isso significa que, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais — subscrição de um terço dos parlamentares, fato determinado e prazo certo —, não cabe à Mesa Diretora ou à Presidência do Congresso exercer qualquer juízo de conveniência ou oportunidade sobre o processamento do pedido.
Para fundamentar a decisão, Mendonça invocou precedentes do próprio STF, incluindo julgado histórico de relatoria do saudoso ministro Celso de Mello, que consolidou o entendimento de que a maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários, do direito constitucional à investigação parlamentar garantido pelo artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Prazo de 48 horas e consequências em caso de descumprimento
A liminar estabelece que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional devem, no prazo de 48 horas, receber o requerimento de prorrogação pelo sistema interno e promover a leitura do documento em plenário. A decisão ainda determina que a prorrogação observe o prazo que a minoria parlamentar de um terço entender necessário para concluir as investigações, respeitado o limite máximo previsto no Regimento Interno do Senado, que impede que uma comissão parlamentar de inquérito ultrapasse o período da legislatura em que foi criada.
O ministro também previu consequências para o caso de descumprimento da ordem judicial. Caso as autoridades coatoras permaneçam inertes após o prazo de 48 horas, o silêncio será interpretado como recebimento e leitura tácita do requerimento. Nesse caso, a Presidência da própria CPMI do INSS ficará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento da comissão pelo prazo que a minoria parlamentar deliberar em sessão específica da comissão.
O requerimento de prorrogação, identificado no processo pelo código CD 251189898400, foi apresentado ainda em dezembro de 2025. Na ocasião, o deputado federal Marcel Van Hattem, um dos impetrantes do mandado de segurança, afirmou em sessão conjunta do Congresso que haviam sido reunidas 175 assinaturas de deputados federais e 29 de senadores — números superiores ao mínimo constitucional exigido —, e que a Mesa Diretora havia sinalizado que a prorrogação seria automática.
Decisão reafirma papel do STF na proteção das minorias parlamentares
Ao encerrar a decisão, o ministro André Mendonça fez questão de delimitar os contornos do controle jurisdicional exercido pelo STF sobre o Poder Legislativo, deixando claro que a intervenção judicial no caso não representa ativismo nem invasão das competências do Congresso. Para o relator, há uma diferença fundamental entre o Judiciário assumir funções que competem a outros poderes e o Judiciário intervir para fazer valer direitos constitucionalmente assegurados às minorias parlamentares.
Mendonça citou juristas internacionais como Dieter Grimm, Wojciech Sadurski e Philip Pettit para reforçar que a democracia não se resume à vontade da maioria, e que a proteção dos direitos das minorias é condição essencial para uma democracia substantiva e inclusiva. Na visão do ministro, a atuação do STF no caso cumpre a função republicana de fazer valer a própria vontade do Poder Legislativo expressa na Constituição, ao assegurar que a minoria parlamentar possa exercer plenamente seu direito de investigar.
A decisão foi concedida em caráter liminar e será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF em julgamento virtual, conforme determina o Regimento Interno da Corte. As autoridades coatoras foram intimadas com urgência para cumprimento imediato da ordem, e terão dez dias para prestar informações ao tribunal. Após esse prazo, o Ministério Público Federal será ouvido antes da decisão definitiva sobre o mérito do mandado de segurança.


