Por Carolina Villela
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) cinco dos seis réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, em julgamento da (AP) 2693. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, aplicando penas que variam de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses de prisão. Entre os condenados estão militares de alta patente, ex-assessores da Presidência da República e uma ex-diretora da Polícia Federal.
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército, o general Mário Fernandes e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado. A delegada Marília Ferreira de Alencar foi condenada por dois crimes, enquanto o delegado Fernando de Souza Oliveira foi absolvido por falta de provas.
Penas severas e regime inicial fechado
O general Mário Fernandes recebeu a pena mais alta: 26 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada. Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão, também com 120 dias-multa. Marcelo Câmara e Filipe Garcia receberam, cada um, penas de 21 anos de prisão e mais 120 dias-multa.
A delegada Marília Alencar, condenada apenas por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, foi sentenciada a 8 anos e 6 meses de reclusão e 4 dias-multa. O delegado Fernando de Souza Oliveira foi o único absolvido entre os seis réus do núcleo.
Além das penas privativas de liberdade, todos os condenados foram obrigados a pagar, solidariamente, indenização de R$ 30 milhões. A Primeira Turma também determinou a inelegibilidade dos réus, com efeitos políticos suspensos enquanto durarem as consequências da condenação criminal transitada em julgado.
Perda de cargos e patentes militares
Marília Alencar e Silvinei Vasques foram condenados à perda dos cargos públicos, inclusive após a aposentadoria. O STF determinou ainda que o Superior Tribunal Militar seja oficiado sobre a decisão para adotar providências quanto à perda das patentes de Marcelo Câmara e Mário Fernandes, ambos militares.
O ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a votar na retomada do julgamento após o intervalo e acompanhou integralmente o relator. Zanin rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas e destacou que os elementos de prova confirmam a existência de uma organização criminosa que atuou no planejamento da trama golpista.
Segundo o voto de Zanin, Mário Fernandes e Marcelo Câmara foram responsáveis por coordenar ações de monitoramento e até mesmo a execução de autoridades, incluindo o próprio ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator.
Elaboração da minuta golpista e operação Punhal Verde Amarelo
Pela manhã, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou as acusações contra o núcleo. Segundo o órgão ministerial, os réus teriam atuado na elaboração da chamada “minuta do golpe”, documento que previa a ruptura institucional. O grupo também teria participado da articulação da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022.
Um dos pontos mais graves das acusações é o planejamento da operação “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades. Zanin ressaltou em seu voto a atuação de Filipe Martins na reunião do dia 7 de dezembro de 2022, os registros de acesso do então assessor da Presidência no Palácio da Alvorada e o apoio jurídico dado à elaboração da minuta golpista.
Antes de analisar as condutas individuais, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Segundo o relator, as alegações já haviam sido examinadas no recebimento da denúncia e também no julgamento da Ação Penal 2668, relativa ao Núcleo 1, considerado o núcleo crucial da tentativa de golpe.
Defesas rejeitadas e provas validadas
Foram afastadas teses de impedimento, suspeição e parcialidade de ministros, bem como questionamentos sobre a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso. Moraes também rejeitou nulidades relacionadas à colaboração premiada, à chamada “pesca probatória” e à utilização de documentos considerados ilícitos pelas defesas.
Durante a instrução processual, o relator afastou ainda alegações de violação da cadeia de custódia das provas digitais e de cerceamento de defesa. Moraes ressaltou que réus investigados em ações conexas não têm compromisso legal de dizer a verdade, rebatendo argumentos defensivos sobre eventuais contradições em depoimentos.
A condenação representa um marco importante no julgamento dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O Núcleo 2 era responsável pela parte operacional e estratégica do plano golpista, incluindo a elaboração de documentos jurídicos que embasariam a ruptura institucional e o planejamento de ações violentas contra autoridades dos três poderes.