STF condena mais 26 pelos atos de 8/1

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal condenou mais 26 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. São réus que cometeram crimes de menor gravidade, mas recusaram firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República para evitar a continuidade da ação penal.

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os acusados permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes, invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que como os crimes têm origem em uma atuação coletiva, mesmo que os acusados não tenham participado de todas as fases, dividem uma parcela da responsabilidade.

Penas

Pela prática de associação criminosa, as penas fixadas em um ano de detenção foram substituídas por restrição de direitos e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime.

Além disso, os réus devem prestar 225 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas; participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal; estão proibidos de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e tiveram os passaportes retidos até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando não houver mais possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Mais 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP. Entre outros pontos, as defesas alegaram que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

Até o momento, o STF condenou 304 réus e absolveu quatro. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela PGR.

 

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