Da redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, editou nesta segunda-feira (2) a Portaria 54/2026, instituindo uma Comissão Técnica de assessoramento aos Três Poderes da República. O grupo terá a missão de elaborar uma proposta sobre o cumprimento do teto remuneratório do funcionalismo público e as regras de transição relacionadas ao tema — questão que está no centro de dois processos: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Flávio Dino e a Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A iniciativa parte do reconhecimento de que a decisão sobre a constitucionalidade do pagamento de verbas acima do teto é de competência exclusiva do STF, mas busca unir esforços entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo para a construção de uma solução definitiva. A saída esperada combina dois eixos: a edição de uma lei nacional e a manutenção da responsabilidade fiscal — condição inegociável para qualquer encaminhamento, segundo o tribunal.
Fachin: aumento sem lei e sem teto é “absolutamente ilegítimo”
Ao justificar a criação da comissão, Fachin reconheceu a legitimidade da reivindicação dos servidores públicos de preservar o valor real de suas remunerações, direito assegurado pelo artigo 37 da Constituição Federal. Ao mesmo tempo, o ministro foi categórico ao delimitar os contornos do que o ordenamento jurídico permite.
“O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo. Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência”, afirmou o presidente do STF.
A declaração é um recado direto às práticas que têm sido questionadas nos processos em análise pelo tribunal — situações em que verbas ou vantagens remuneratórias foram pagas a servidores em desacordo com o limite constitucional, sem amparo legal aprovado pelo Congresso. A comissão surge, portanto, como um mecanismo para pavimentar uma solução que respeite esses dois vetores simultaneamente.
Comissão funciona até 20 de março com reuniões semanais
Segundo a Portaria 54/2026, a Comissão Técnica terá prazo de atuação até o dia 20 de março, com reuniões marcadas para os dias 4, 6, 11, 13, 18 e 20 deste mês — sempre às quartas e sextas-feiras, a partir das 10h, na sede do STF. A direção dos trabalhos ficará a cargo do secretário-geral do Supremo, Roberto Dalledone.
Em razão do caráter estritamente consultivo do grupo, não haverá votação interna. As atas deverão registrar os pontos de consenso alcançados, as ressalvas apresentadas e as eventuais divergências entre os participantes. Ao término dos trabalhos, será elaborada uma nota técnica a ser encaminhada às presidências do STF, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além do ministro-chefe da Casa Civil.
O documento reunirá a síntese das discussões e dos encaminhamentos sugeridos pelo grupo, servindo de subsídio para as decisões a serem tomadas pelos Poderes competentes. A participação da sociedade também está prevista: contribuições podem ser enviadas ao e-mail [email protected].
Grupo poderá ouvir especialistas e entidades da sociedade civil
Para enriquecer o debate e embasar tecnicamente suas conclusões, a Comissão Técnica está autorizada a convocar especialistas e professores com reconhecida experiência na matéria. O grupo também poderá receber e solicitar subsídios de outros órgãos e entidades públicas e privadas, representações profissionais, acadêmicas e da sociedade civil — ampliando o alcance do debate para além das instâncias governamentais.
A abertura à participação externa é vista como parte do compromisso com a transparência ressaltado pelo ministro Fachin. O tema do teto remuneratório mobiliza categorias de servidores em diferentes esferas e poderes, e qualquer solução com pretensão de durabilidade precisará dialogar com os distintos interesses envolvidos — sem abrir mão, contudo, do equilíbrio fiscal e da legalidade.
O impasse em torno do teto constitucional não é novo. O limite remuneratório para o funcionalismo público, fixado com base no subsídio dos ministros do STF, é frequentemente contornado por meio de interpretações que excluem determinadas verbas do cômputo do teto. A judicialização do tema resultou nos dois processos que agora servem de pano de fundo para a criação da comissão — e cuja solução definitiva o STF pretende catalisar com a iniciativa.


