Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (28/5) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 928943, de relatoria do ministro Luiz Fux, que discute a constitucionalidade da chamada Cide remessa, contribuição instituída pela Lei 10.168/2000 e alterada pela Lei 10.332/2001. O tributo incide sobre valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior em razão de contratos envolvendo licenças de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos, assistência administrativa e royalties.
A ação, de origem no Estado de São Paulo, foi proposta pela Scania Latin America Ltda, que sustenta a existência de bitributação sobre os mesmos fatos geradores, além de violação ao pacto federativo. Em sustentação oral, o advogado Daniel Corrêa, representante da empresa, argumentou que a Cide tem sido cobrada em duplicidade em relação a outros tributos, comprometendo a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal entre União e entes federados.
Representando a União, o procurador da Fazenda Nacional Dr. Euclides Silva defendeu a validade da contribuição. Ele destacou que os recursos arrecadados com a Cide têm destinação específica ao fomento da ciência e tecnologia, conforme previsto em lei. Ainda que houvesse eventual desvio de finalidade, afirmou, a questão não caberia ser discutida neste recurso. “Aqui o debate é sobre a constitucionalidade do tributo, não sobre sua aplicação”, enfatizou. Silva também alertou para o impacto fiscal da decisão: a estimativa é de R$ 20 bilhões, com uma média anual de R$ 4 bilhões de arrecadação em jogo.
Amicus Curae
A sessão também contou com a participação de diversos amicus curiae, entidades interessadas na causa que reforçaram a complexidade e os potenciais efeitos econômicos do julgamento.
A Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), por meio do advogado André Torres dos Santos, argumentou que a Cide não deve incidir sobre contratos que não envolvem efetiva transferência de tecnologia, como os de assistência administrativa, licença de uso de software e de comercialização. Segundo ele, esses contratos não caracterizam o tipo de operação visada pela norma legal.
Já a Petrobras, representada pelo advogado Frederico de Oliveira Ferreira, informou que recolheu mais de R$ 1,2 bilhão em Cide remessa entre 2013 e 2023. Ele destacou que muitos dos serviços contratados pela estatal não envolvem importação de tecnologia. Ferreira defendeu que, caso o STF entenda pela constitucionalidade da contribuição, esta deve ser limitada aos contratos que envolvem transferência de tecnologia, evitando a tributação sobre serviços comuns. O advogado também alertou que os recursos não estariam sendo efetivamente destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), como previsto.
Repercussão Geral
Outros representantes de entidades do setor tecnológico também participaram, como a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), representada pelo advogado Dr. Alexander Andrade Leite, e a Câmara Brasileira da Economia Digital (Camara-e.net), por meio da advogada Nina Pinheiro, embora as falas desses dois representantes não tenham sido completamente compreendidas.
O julgamento promete repercussão geral, com potencial de afetar diretamente empresas de tecnologia, petróleo, software e diversos setores que mantêm relações contratuais com o exterior. Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento.