O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta terça-feira (22/04), que o ex-deputado Daniel Silveira pode receber a visita do senador Magno Malta (PL-ES). A data deve ser previamente agendada junto à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e informada ao STF. Na decisão, tomada na EP 32, o ministro afirmou que se trata de vista “estritamente pessoal”.
Moraes estabeleceu que a visitação deve respeitar as normas e regulamentos da unidade prisional em que o sentenciado se encontra custodiado, além de seguir as seguintes determinações:
. Está proibida a entrada de assessores, seguranças, membros da imprensa e outros;
. Também estão vetados os ingressos de aparelho celular, equipamentos fotográficos ou qualquer outro dispositivo eletrônico;
. O visitante não pode fazer o registro de imagens e áudio no interior da unidade prisional, sob pena de responsabilização.
Moraes determinou que o Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAPE/RJ) seja informado da decisão para que possa adotar as providências cabíveis.
Pedidos negados
O ministro Alexandre de Moraes também negou mais um pedido de saída temporária, apresentado pela defesa de Daniel Silveira para que o ex-deputado visitasse a família no dia das mães, em 11/05. Os advogados alegaram que Silveira, por estar em regime semiaberto, ter cumprido mais de um terço da pena e ter bom comportamento, já teria direito ao benefício previsto na Lei de Execuções Penais.
Mas o relator ressaltou que o pedido já havia sido indeferido em 17 de março, e não há nenhum fato novo que justifique a revisão da decisão anterior. Moraes destacou que o ex-deputado não cumpre um dos requisitos essenciais, que é o comportamento adequado.
Daniel Silveira está preso na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no Rio de Janeiro.
No dia 09/04, o ministro também negou a concessão de autorização de trabalho e estudo externos a Silveira. Em 02/04, Moraes rejeitou a concessão do regime semiaberto harmonizado para o ex-deputado.
Prisão
O ex-deputado federal foi condenado por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, em abril de 2022, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Em outubro de 2024, progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro de 2024, obteve o livramento condicional. No entanto, o benefício foi revogado por descumprimento das condições.