STF derruba leis que proibiam debate sobre gênero e orientação sexual nas escolas

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais nesta quarta-feira (15) artigos de leis municipais de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE) que proibiam a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos nas escolas públicas. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 466 e 522) que questionavam a validade das normas municipais.

Os ministros seguiram o entendimento de que os municípios não têm competência legislativa para proibir conteúdos sobre educação pública e que as normas violam princípios fundamentais da Constituição Federal, incluindo a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias.

Procuradoria e PSOL contestaram as leis municipais

A (ADPF) 466, relatada pela ministra aposentada Rosa Weber, foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que as leis municipais violam preceitos fundamentais da Constituição, além de ferir os princípios da liberdade de ensino e do pluralismo de ideias.

Já a (ADPF) 522, originalmente relatada pelo ministro aposentado Marco Aurélio, foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A legenda alegou que os dispositivos dos planos municipais de educação impedem políticas de ensino com informações sobre gênero, restringindo o acesso dos estudantes a conhecimentos essenciais sobre diversidade e direitos humanos.

Os ministros acompanharam Rosa Weber integralmente e seguiram Marco Aurélio em parte, divergindo apenas em relação à aplicação das normas às bibliotecas públicas municipais. A decisão reforça jurisprudência já consolidada no STF sobre a competência legislativa em matéria educacional.

Defensores públicos e entidades de direitos humanos apoiaram as ações

Durante a sessão, manifestaram-se representantes de entidades admitidas como amicus curiae no processo. Ilton Norberto, da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), defendeu a inconstitucionalidade dos dispositivos analisados, argumentando que o aspecto democrático da educação deve estar em conformidade com o tema da diversidade.

O advogado ressaltou que a educação é essencial para a construção da cidadania e deve estar fundamentada no princípio da liberdade acadêmica. Pela Clínica Interamericana de Direitos Humanos, a advogada Carolina Rolim Machado também defendeu o provimento das ações, argumentando que quando há lesão ou ameaça a direitos fundamentais, há descumprimento de preceito constitucional.

Machado destacou que a orientação de gênero é protegida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e que os Estados têm o dever de garantir uma educação não discriminatória.

Ministros destacam incompetência municipal e combate à discriminação

O ministro Nunes Marques afirmou que a Corte possui diversos precedentes estabelecendo que os municípios não detêm competência para proibir conteúdos sobre educação pública. No entanto, ponderou que a declaração de incompetência legislativa não deve ser interpretada como autorização indireta ou estímulo para a inclusão no currículo das escolas públicas de conteúdo pedagógico não previsto na legislação federal.

Ao abordar a discussão sobre gênero e sexualidade no ensino fundamental, Nunes Marques citou estudos neurocientíficos que apontam que o cérebro infantil continua em desenvolvimento até aproximadamente 12 anos de idade. Segundo o ministro, a maturidade cognitiva, a capacidade de pensar abstratamente e controlar impulsos ainda estão em formação nessa faixa etária, e a exposição de crianças a assuntos polêmicos pode revelar um modo opressivo de ensino.

“Preservar a infância não é conservadorismo, é reconhecer que toda a liberdade genuína nasce da maturidade”, afirmou o ministro, destacando que “exigir da criança reflexões e escolhas que pressupõem uma consciência avançada é, em certo sentido, eliminar o direito de amadurecer no seu próprio ritmo”. Apesar das ponderações, Nunes Marques acompanhou ambos os relatores.

Dino defende equilíbrio entre educação e papel das famílias

O ministro Flávio Dino lembrou que o Supremo já reconheceu o direito das famílias e mencionou trechos da Bíblia para demonstrar que não há apenas um único arranjo familiar. “Não existe uma única maneira de se enxergar no mundo e nele viver e se relacionar amorosamente, conjugadamente com outras pessoas”, afirmou.

Por outro lado, Dino destacou que é relevante evitar a chamada hipersexualização ou adultização das crianças, ressaltando que isso é profundamente nocivo. O ministro considerou que a liberdade de autonomia não é suficiente para a solução do tema e que “não é a escola que vai resolver sozinha todos os problemas valorativos, ideológicos existentes da sociedade”, ressaltando que as famílias e igrejas também devem desempenhar esse papel.

Dino considerou que o modelo constitucional é justo e equilibrado e acompanhou o entendimento do relator Marco Aurélio na ADPF 522. O ministro Cristiano Zanin também seguiu a ministra Rosa Weber para reconhecer a inconstitucionalidade formal e material na ADPF 466, e seguiu em parte o relator da ADPF 522 para considerar a inconstitucionalidade formal em relação à biblioteca.

Moraes destaca crescimento da violência contra LGBT

O ministro Alexandre de Moraes trouxe dados alarmantes ao debate, destacando que a violência contra pessoas LGBT no Brasil cresceu mais de 1000% na última década. O ministro enfatizou a necessidade de combater o discurso de ódio e incentivar uma educação que demonstre que a discriminação deve ser afastada e que o respeito à identidade deve ser garantido.

Moraes defendeu que não se pode continuar dizendo para crianças que “só existem meninos que se vestem de azul e meninas de rosa”, reforçando a importância de uma educação inclusiva e respeitosa com a diversidade. Na mesma linha, ele seguiu integralmente o voto de Rosa Weber e em parte o de Marco Aurélio.

Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia aderiram ao mesmo entendimento, consolidando a decisão unânime da Corte.

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