Por Carolina Villela
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (25) o julgamento das liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, fixado em R$ 46 mil mensais.
As decisões foram proferidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e na Reclamação (RCL) 88319. O colegiado ouviu as sustentações orais das partes e os relatores apresentaram um resumo dos fatos. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou que o julgamento será retomado nesta quinta-feira (26).
As liminares: o que cada ministro decidiu
Na ADI 6606, o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público somente poderão ser concedidas quando previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão fixou prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos fundamentados em legislações locais, e de 45 dias para a suspensão de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários — como portarias e resoluções internas dos próprios órgãos.
Já na RCL 88319, relatada por Flávio Dino, as medidas cautelares vão além: proíbem tanto o pagamento de parcelas que excedam o limite remuneratório quanto a edição de novos atos que permitam esse tipo de pagamento. A Reclamação foi ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo contra o prefeito e a Câmara Municipal de Praia Grande, questionando verbas indenizatórias não previstas em lei que superam o teto do funcionalismo. A liminar de Dino, deferida em 5 de fevereiro de 2026, também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito pretérito.
Dino: ‘cerca de 2 mil tetos no país’
Ao reafirmar sua decisão durante a sessão, o ministro Flávio Dino ressaltou que o debate não visa questionar prerrogativas constitucionais de nenhuma categoria profissional, mas sim corrigir uma distorção sistêmica que compromete o princípio da isonomia no serviço público. Segundo ele, o teto constitucional de R$ 46 mil só é efetivamente respeitado no próprio STF e em “meia dúzia de órgãos” — nos demais, o limite é aplicado de acordo com a discricionariedade de cada instituição.
Dino revelou que o Brasil pode ter hoje cerca de 2 mil tetos distintos vigentes em diferentes esferas e órgãos públicos. O ministro renovou um apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulando de forma nacional e clara quais verbas indenizatórias são genuinamente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto. Lembrou ainda que, desde o ano 2000, o STF já julgou 13.925 casos sobre o tema — evidência da cronicidade do problema. “Por esse caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos”, afirmou.
Gilmar: ‘De teto se tornou piso, e um piso muito ordinário’
O ministro Gilmar Mendes descreveu a gravidade da situação. Afirmou que o teto constitucional, originalmente concebido como um limite máximo de remuneração no serviço público, hoje funciona, na prática, como um piso a partir do qual os órgãos constroem estruturas remuneratórias paralelas. “De teto se tornou piso, e um piso muito ordinário”, resumiu.
Para ilustrar a criatividade com que alguns órgãos burlam os limites legais, Gilmar trouxe ao plenário um caso emblemático: o de uma licença compensatória aplicada a um mês que teria tido 34 dias de duração. “Como a gente ainda não inventou um mês de 34 dias, sabe Deus como é que isso se articula. É uma criatividade de fazer inveja a Picasso”, ironizou. O ministro reconheceu que a solução do problema exigirá “muita criatividade” também do lado das instituições responsáveis por regularizá-lo.
Magistrados e procuradores vão ao plenário defender suas categorias
As sustentações orais reuniram representantes de diferentes associações de magistrados e procuradores, com argumentos que revelaram tensões internas sobre como lidar com o tema. Alberto Pavie Ribeiro, advogado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defendeu que as decisões submetidas ao referendo estão amparadas na jurisprudência da própria Corte e alertou para os riscos de não atualizar monetariamente o valor do teto. Segundo ele, corrigido pela inflação, o limite estaria hoje em torno de R$ 72 mil — e sem essa atualização, há risco real de que o ingresso de novos juízes na magistratura se torne menos atrativo. Argumentou também que o volume de processos em tramitação no país é “insuportável” para os cerca de 18 mil juízes em exercício.
Já Claudia Márcia de Carvalho, representante da Associação de Magistrados do Trabalho (AMT), adotou postura menos defensiva. Reconheceu que a liminar de Dino provocou um “rebuliço” na magistratura, mas elogiou a decisão como corajosa diante de um tema “muito caro”. Para ela, o ideal seria padronizar as remunerações dos juízes com valores e critérios uniformes em todo o país. Márcia também criticou o uso do termo “penduricalhos”, afirmando que “não tem nada pendurado em lugar nenhum”, e lembrou que a categoria acumula 11 anos de defasagem salarial.
Maurício Garcia Pallares, representante da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo, argumentou que o Tribunal de Justiça de São Paulo teria aplicado de forma equivocada a jurisprudência do STF ao negar recurso que envolvia honorários advocatícios, sustentando que no caso debatido não se trata de penduricalhos, mas de remuneração devida a procuradores federais, estaduais e municipais.


