STF discute norma do CNJ que define jornada de trabalho e critérios para cargos em comissão

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Entre os destaques do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal desta semana estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355, 4312 e 4586, que discutem a validade da resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão no âmbito do poder Judiciário.  As ações foram propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e pela Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco. 

Fundo para aperfeiçoamento de Procuradoria de MT

Também está na pauta a ADI 6198, em que a PGR questiona trechos de lei mato-grossense que instituíram o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral estadual, abastecido com recursos de honorários. A norma prevê que as verbas sejam destinadas ao aperfeiçoamento funcional e incentivos aos procuradores estaduais, e estabelece regras para as transferências de verbas. 

Limite para efetivo policial feminino

Os ministros analisam, ainda, trechos de leis que limitam o efetivo de policiais militares do sexo feminino. A ADI 7485 questiona lei da Paraíba que restringe a quantidade de agentes mulheres a até 5% do efetivo total. Já a ADI 7556 contesta lei de Rondônia que fixa o limite em até 10%, no caso de oficiais, e de até 12% para as praças.

Vinculação entre salários

Em discussão na ADI 7746 está a validade de dispositivos de lei goiana que estabelece a vinculação entre o salário de empregados públicos da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) e o vencimento de titulares de cargo efetivo com funções equivalentes. 

O julgamento das ações no plenário virtual termina no dia 11/03.

 

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