STF discute omissão do Congresso Nacional em regulamentar proteção contra automação no trabalho

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, que cobra do Congresso Nacional a regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal. O dispositivo garante aos trabalhadores urbanos e rurais proteção contra os efeitos da automação. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Até o momento, cinco ministros já votaram pela procedência da ação, reconhecendo a omissão inconstitucional do Legislativo. Além do relator Barroso e de Flávio Dino, manifestaram-se favoravelmente Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. A principal divergência entre os ministros está na fixação de prazo para que o Congresso regulamente a matéria, com Flávio Dino sugerindo 18 meses.

Impactos da inteligência artificial no mercado de trabalho

O ministro Luís Roberto Barroso iniciou seu voto destacando os impactos profundos da tecnologia no mercado de trabalho contemporâneo. Segundo o relator, o país está diante de uma nova revolução industrial que possivelmente terá impacto ainda maior: a da inteligência artificial. Ele citou estudos que apontam que até 50% dos empregos devem desaparecer nas próximas décadas, embora novas atividades também devam surgir.

O ministro ressaltou as transformações já visíveis nos modelos de negócios atuais, com pessoas fazendo compras pela internet, ouvindo músicas e assistindo filmes por streaming. Barroso enfatizou que não há como parar o desenvolvimento tecnológico e que proteger contra a automação não significa interromper os avanços. “Trata-se da necessidade de capacitação das pessoas para uma nova economia e de redes de proteção social numa eventual transição”, afirmou.

Para o relator, a Constituição exige essa norma e, como ela não foi editada até hoje, configura omissão inconstitucional. Inicialmente, Barroso julgou o pedido procedente para reconhecer a omissão, mas sem fixar prazo específico para que a regra seja regulamentada pelos parlamentares. Contudo, após a sugestão do ministro Flávio Dino de estabelecer prazo de 18 meses, o relator sinalizou que ajustaria seu voto.

Debate sobre prazo e urgência da regulamentação

O ministro Flávio Dino, responsável por levar o processo do plenário virtual para o físico, ampliou o debate ao destacar que não são apenas os trabalhos manuais que estão em xeque nessa discussão. Ele citou como exemplo a criação de uma atriz pela inteligência artificial, demonstrando que profissões intelectuais e artísticas também estão ameaçadas pela automação.

Dino defendeu a necessidade urgente de uma legislação protetiva contra os efeitos da automação, classificando o tema como prioritário. No entanto, ressaltou que o debate deve ser conduzido pelo Congresso Nacional, respeitando-se a separação dos poderes. O ministro estabeleceu um paralelo com debates políticos recentes, lembrando da discussão sobre cargas tributárias.

Flávio Dino mencionou como fruto do debate político a retirada de pauta na Câmara dos Deputados da Medida Provisória que aumentaria a tributação das apostas esportivas (Bets), fazendo com que a proposta caducasse, já que o prazo para analisá-la terminava na quarta-feira. “Fizeram com que a jogatina se desinstitucionalizasse de um jeito e penetrasse nos polos da sociedade que os efeitos aí estão: saúde mental destruída, economia familiar destroçada, pessoas se suicidando”, criticou o ministro.

Ministros reconhecem complexidade da matéria

O ministro Gilmar Mendes considerou que se trata de norma relevante, mas destacou sua complexidade. Apesar de reconhecer as dificuldades inerentes ao tema, Mendes acompanhou integralmente o voto do relator, reconhecendo a omissão inconstitucional do Congresso Nacional. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça também reconheceram a omissão, formando até o momento maioria clara pela procedência da ação.

A Procuradoria-Geral da República argumenta em sua petição que a Constituição não apenas elevou essa proteção ao status de direito fundamental, mas também impôs ao legislador federal a obrigação específica de editar lei regulamentadora. A ausência dessa norma há mais de 36 anos representa violação direta ao texto constitucional e deixa milhões de trabalhadores desprotegidos diante das transformações tecnológicas.

Riscos da ausência de regulamentação

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) manifestou apoio à necessidade urgente de regulamentação. Representantes da entidade esclareceram que não se trata de barrar avanços tecnológicos ou impedir o progresso, mas de estabelecer padrões mínimos e políticas públicas de proteção ao trabalho humano em um contexto de rápidas transformações.

Segundo a CUT, a ausência de regulamentação pode resultar em consequências graves para a sociedade brasileira, incluindo demissões em massa, precarização crescente da mão de obra e eventual colapso do sistema de seguridade social do país. A entidade sindical defende que a legislação deve prever mecanismos de qualificação profissional, programas de transição de carreira e redes de proteção social para trabalhadores afetados pela automação.

O julgamento ainda continua.

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