STF tem maioria para validar piso de agente comunitário de saúde

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que trata do piso salarial dos agentes comunitários de saúde.  Já há maioria formada para validar o acórdão do STF que, em 2023, estabeleceu que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica), mais a gratificação por avanço de competência (desempenho).

Nos embargos de declaração que discutem o RE1279765, o município de Salvador pede que o STF esclareça o acórdão que definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos estados, municípios e Distrito Federal. 

O município apontou omissão nos casos em que o piso nacional sirva de base de cálculo ou gere reflexos nas verbas reguladas pela legislação local. Argumenta que, se não suprida a omissão, haverá uma contradição, pois será mantido reconhecimento do direito a que as verbas previstas na legislação local sejam calculadas com base no piso nacional, em vez do que está previsto na lei municipal.     

O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os embargos de declaração e afirmou que não há que se falar em omissão ou contradição. O ministro ressaltou que “na repercussão do piso nacional nas demais verbas oriundas da relação de trabalho não pode ser computada a gratificação por avanço de competências, paga em caráter geral e permanente a toda categoria”. 

O ministro destacou que a expressão piso salarial deve ser interpretada como o salário mínimo pago ao profissional da categoria, acrescido das verbas fixas, genéricas e permanentes, pagas indistintamente a toda a categoria. Verbas que sejam desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor e não tenham por base critérios meritórios individuais.  

O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até o dia 05/11.

Repercussão geral

A repercussão geral (tema 1132) foi reconhecida em 2021 e, em 2023, foi fixada a seguinte tese:

 “I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; 

II – Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”

Caso concreto 

Na origem, a autora, uma agente comunitária de saúde e combate às endemias do município de Salvador, ajuizou ação de cobrança em que pedia o reajuste dos seus vencimentos pelo valor correspondente ao piso profissional nacional da categoria, nos termos do art. 1º da Lei 12.994/2014, com efeitos retroativos a contar de 17 de junho de 2014, data da edição da referida lei. Solicitou ainda, entre outros pontos, o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação do piso salarial sobre o valor do vencimento, férias, 13º salário, gratificações e descanso semanal remunerado. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu o pedido. O município de Salvador recorreu contra a decisão do TJ/BA ao STF. 

 
 
 

Autor

Leia mais

Mulheres das Forças Armadas durante simpósio sobre assédio sexual

Acreditem: Número de abusos e assédios contra mulheres nas Forças Armadas é alto; simpósio tenta prepará-las para esse desafio

Há 51 minutos
Anderson Torres sob meia luz

Moraes manda Papudinha explicar visita irregular a Anderson Torres

Há 3 horas
Governador do DF, Ibaneis Rocha, contrata Kakay como advogado de defesa

Governador do DF nega envolvimento no caso Master, mas contrata Kakay para ser seu advogado de defesa

Há 3 horas
Vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em março de 2018,

Clima de expectativa com julgamento, pelo STF, dos mandantes dos assassinatos de Marielle e seu motorista 

Há 5 horas
Corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques abre procedimento contra TJMG

Corregedor de Justiça vai apurar decisão do TJMG por absolver homem de 35 anos que tinha relacionamento com menina de 12

Há 6 horas
A foto mostra o ministro André Mendonça, do STF.

Mendonça convoca reunião com a PF sobre banco Master

Há 6 horas
Maximum file size: 500 MB