O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu nesta quinta-feira (26.12) critérios para uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. Segundo a decisão, os equipamentos devem ser utilizados nas seguintes operações policiais-militares, desde que haja disponibilidade de câmeras.
. Em operações de grande envergadura para restauração da ordem pública;
. Nas operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública;
. Em operações deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares.
Apesar de definir três situações, o ministro ressaltou que isso não significa que o porte dos equipamentos não seja importante e recomendável em outras circunstâncias. Além disso, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial. Por fim, Barroso reforçou ,nos termos da decisão anterior, que o Estado deverá apresentar matriz de risco detalhada para subsidiar a alocação prioritária desses equipamentos e relatório mensal detalhando o andamento das medidas.
“Enfatizo que as decisões referentes ao uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a limitar ou inviabilizar a execução de ações de segurança pública essenciais à proteção da população, desde que realizadas em conformidade com os preceitos constitucionais. Afinal, essas medidas destinam-se a fortalecer a política de segurança pública, e não devem, em hipótese alguma, comprometer sua eficácia ou alcance”, afirmou Barroso.
O estado de São Paulo apresentou à presidência do STF um pedido de redefinição do alcance da decisão de Barroso, que, em 9 de dezembro, determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações. Alegou que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo ações de rotina, tornaria inviável o cumprimento integral da decisão. Ressaltou, em particular, a Operação Verão como atividade de rotina na Baixada Santista, que envolve mais de três mil militares e poderia ser afetada caso fosse necessário redistribuir câmeras para cobrir todo o efetivo.
O presidente do STF destacou como fatos relevantes a informação repassada pelo estado de São Paulo de que foram realizadas mais de 484 mil operações policiais – militares em 2024. O estado também informou que possui quantitativo de 10.125 câmeras corporais, para um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, distribuídas apenas em parte da região, em especial na capital e na região metropolitana.