STF inicia julgamento de sete réus do Núcleo 4 acusados de tentativa de golpe de Estado

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Da redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá início nesta terça-feira (14) ao julgamento da Ação Penal (AP) 2694, de sete réus do chamado Núcleo 4, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o grupo seria responsável por disseminar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e promover ataques sistemáticos contra instituições democráticas e autoridades.

Todos os acusados respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Quem são os réus do Núcleo 4

O Núcleo 4 é composto por sete réus, sendo seis deles militares ou ex-militares das Forças Armadas e um agente da Polícia Federal. Entre os acusados estão Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, organização que atuou no questionamento da legitimidade das urnas eletrônicas.

Completam a lista de réus Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército. A presença majoritária de militares entre os acusados reforça as suspeitas de articulação golpista dentro das instituições de segurança do país.

Segundo núcleo a ser julgado após condenação de Bolsonaro

O Núcleo 4 é o segundo grupo de réus ligados à trama golpista a ser julgado pelo STF. O julgamento do Núcleo 1, encerrado em 11 de setembro deste ano, resultou na condenação de todos os oito réus, incluindo o ex-presidente da República Jair Bolsonaro. A decisão marcou um momento histórico para a Justiça brasileira, ao responsabilizar o ex-mandatário por ações antidemocráticas.

O julgamento do Núcleo 3, que responde pelas mesmas acusações e reúne mais 10 réus, está programado para começar no dia 11 de novembro e tem previsão de término para 19 de novembro.

Julgamento presencial em quatro sessões

O julgamento será realizado de forma presencial, com sessões distribuídas em quatro datas ao longo de duas semanas. Nos dias 14 e 21 de outubro, haverá sessões nos períodos da manhã, das 9h às 12h, e da tarde, das 14h às 18h. Já nos dias 15 e 22, as sessões acontecerão apenas no período da manhã, também das 9h às 12h.

As datas foram definidas após a conclusão da fase de alegações finais apresentadas pelas defesas dos acusados. Antes disso, foi realizada a instrução processual, etapa que envolve a produção de provas, os depoimentos de testemunhas tanto da acusação quanto da defesa, além dos interrogatórios dos próprios réus.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, também autorizou a realização de diligências solicitadas pelas partes, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Como funcionará a dinâmica do julgamento

A sessão terá início com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, que apresentará um resumo detalhado do caso, incluindo os fatos apurados, as acusações e as principais provas reunidas ao longo da investigação. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação, fará sua manifestação oral, reforçando os elementos que sustentam a denúncia.

Após a manifestação do Ministério Público, a defesa técnica de cada um dos réus terá uma hora para fazer sua sustentação oral, expor seus argumentos, contestar as acusações e questionar as provas apresentadas pela PGR.

Encerradas todas as manifestações, Moraes apresentará seu voto, que pode ser pela condenação ou absolvição de cada réu individualmente.

Ordem de votação e formação de maioria

Conforme estabelece o Regimento Interno do STF, após o voto do relator, os demais ministros da Primeira Turma votarão em ordem crescente de antiguidade no Tribunal. Dessa forma, votarão sequencialmente os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por último, o ministro Flávio Dino, na condição de presidente da Turma.

A decisão pela absolvição ou condenação de cada réu será tomada por maioria simples de votos. Em caso de condenação, o relator apresentará sua proposta para a fixação das penas, levando em consideração as circunstâncias dos crimes, a participação de cada réu e os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. Os demais ministros também votarão sobre a dosimetria proposta.

Possibilidade de recursos após o julgamento

Após a publicação do acórdão — documento oficial que registra a decisão do colegiado e os votos individuais de cada ministro —, tanto a PGR quanto as defesas dos réus poderão apresentar embargos de declaração. Esse tipo de recurso visa esclarecer eventuais dúvidas, omissões ou contradições identificadas no texto da decisão, mas, como regra geral, não tem o poder de alterar o mérito do julgamento.

Existe ainda a possibilidade de apresentação de embargos infringentes pela defesa, recurso que pode efetivamente modificar o resultado do julgamento. Entretanto, para que esse recurso seja cabível, é necessário que haja pelo menos dois votos favoráveis à absolvição em relação a um mesmo crime, o que caracteriza uma divergência significativa no colegiado.

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