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STF julga ação sobre a duração dos diretórios provisórios partidários

PGR contesta a regra que concede aos partidos políticos liberdade total para definir o tempo de funcionamento dessas estruturas organizacionais internas.

Da Redação Por Da Redação
28 de maio de 2025
no STF
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A foto mostra ministros do STF em sessão no plenário da Corte.

Foto: STF

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da (ADI) 5875, que questiona dispositivo da reforma política de 2017 (Emenda Constitucional 97/2017) sobre a duração dos diretórios provisórios partidários. A PGR contesta a regra que concede aos partidos políticos liberdade total para definir o tempo de funcionamento dessas estruturas organizacionais internas.

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O julgamento foi transferido do plenário virtual para o presencial após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Uso de verba da educação para Previdência paulista

Também está na pauta o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra lei de São Paulo que permite o uso de recursos da educação para equilibrar as contas previdenciárias estaduais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6593 será analisada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, após pedido de vista da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo classifica despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema previdenciário estadual como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. A PGR argumenta que essa interpretação viola os princípios constitucionais que determinam a destinação específica dos recursos educacionais.

Reforma política e autonomia partidária

Também está na pauta é a (ADI) 5875, que questiona dispositivo da reforma política de 2017 (Emenda Constitucional 97/2017) sobre a duração dos diretórios provisórios partidários. A PGR contesta a regra que concede aos partidos políticos liberdade total para definir o tempo de funcionamento dessas estruturas organizacionais internas.

O julgamento foi transferido do plenário virtual para o presencial após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Proteção infantil e Convenção da Haia

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686) abordam aspectos controversos da Convenção da Haia sobre sequestro internacional de crianças. Os processos questionam interpretações da convenção que podem resultar no retorno forçado de menores a países onde possam sofrer violência doméstica.

A ADI 4245, movida pelo antigo DEM (atual União Brasil), contesta os decretos que ratificaram a adesão brasileira à convenção, alegando interpretações equivocadas sobre procedimentos de repatriação. Já a ADI 7686, do PSOL, busca proteção específica para crianças em situações de violência doméstica, impedindo retornos que possam colocá-las em risco.

Tributação internacional e crimes contra honra

O plenário também deve analisar o Recurso Extraordinário 928943, com repercussão geral, sobre a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em remessas ao exterior. O caso envolve a Scania, que contesta a tributação sobre compartilhamento de custos de pesquisa e desenvolvimento com sua matriz sueca.

Crimes contra honra envolvendo servidor público

Os ministros devem concluir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 questiona o aumento de pena em crimes contra a honra quando cometidos contra funcionários públicos. O Partido Progressista contesta dispositivo do Código Penal que prevê agravamento de um terço da sanção nesses casos.

Com placar de 4 votos a 2 para validar a lei, o julgamento foi suspenso no dia sete de maio. Votaram pelo parcial provimento da ação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que foi seguido pelo ministro André Mendonça. Já os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes divergiram do relator e se manifestaram pela improcedência da ação.

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Tags: convenção de Haiacrimes contra a honrapauta STFprevidência paulistaverbas educação

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