ADPF sobre aumento de pena para crimes contra a honra no caso de funcionários públicos em análise no STF

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

 

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quinta-feira (27/02), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338), ajuizada pelo Partido Progressista, em que se pede que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal Brasileiro, que prevê o aumento de um terço da pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções.

O partido alega que tal “disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”, contrariando a Constituição Federal.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fez a leitura do relatório. Na sequência, foram realizadas as sustentações orais. 

José Rollemberg Leite, advogado do PP, afirmou que o aumento da pena fere os princípios republicano e isonômico e a liberdade de manifestação e expressão, além de ser uma espécie de intimidação ao direito de crítica. Argumentou que deve haver  redução e não majoração das penas. E defendeu que seja adotado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos que entende que, quando há um ataque ou crítica de servidor público, jornalista ou político, deve prevalecer a democracia.  

“Sempre que trazem ataque eventualmente feroz e, até mesmo ilícito, entendem que a legislação deve ser flexibilizada, deve ceder às necessidades da democracia, do debate público e do controle pelos cidadãos”, afirmou. 

Leonardo Cardozo Magalhães, defensor público da União, afirmou que o tema impacta diretamente na proteção dos direitos humanos, especialmente de pessoas mais vulneráveis. Destacou o contexto desigual de quem é acusado de desonra contra servidor público. Esclareceu que não se busca descriminalizar a conduta, mas sim definir limites, além de adequá-la a parâmetros internacionais, que reconhecem que penalidades mais severas para ofensas contras agentes de Estado criam um efeito inibidor que prejudica o debate público e a fiscalização de entidades democráticas. 

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente do STF, a expectativa é que a votação ocorra ainda no primeiro semestre.

Autor

Leia mais

AGU garante condenação de mineradora por extração ilegal de basalto

Há 1 dia
Detentos com mãos para fora dentro de celas em um complexo prisional

Mais 10 estados estão em fase final de instalação de centrais de regulação de vagas no sistema prisional, anuncia CNJ

Há 1 dia
Jogadores da seleção brasileira

Justiça trabalhista usa Copa do Mundo como estímulo para nova campanha da conciliação

Há 1 dia

STF mantém ação penal contra Sérgio Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

Há 1 dia

O agente secreto, Wagner Moura e o Brasil na disputa do Oscar 2026

Há 1 dia

Itamaraty revoga visto de assessor de Trump que visitaria Bolsonaro na prisão

Há 1 dia
Maximum file size: 500 MB