ADPF sobre aumento de pena para crimes contra a honra no caso de funcionários públicos em análise no STF

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

 

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quinta-feira (27/02), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338), ajuizada pelo Partido Progressista, em que se pede que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal Brasileiro, que prevê o aumento de um terço da pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções.

O partido alega que tal “disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”, contrariando a Constituição Federal.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fez a leitura do relatório. Na sequência, foram realizadas as sustentações orais. 

José Rollemberg Leite, advogado do PP, afirmou que o aumento da pena fere os princípios republicano e isonômico e a liberdade de manifestação e expressão, além de ser uma espécie de intimidação ao direito de crítica. Argumentou que deve haver  redução e não majoração das penas. E defendeu que seja adotado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos que entende que, quando há um ataque ou crítica de servidor público, jornalista ou político, deve prevalecer a democracia.  

“Sempre que trazem ataque eventualmente feroz e, até mesmo ilícito, entendem que a legislação deve ser flexibilizada, deve ceder às necessidades da democracia, do debate público e do controle pelos cidadãos”, afirmou. 

Leonardo Cardozo Magalhães, defensor público da União, afirmou que o tema impacta diretamente na proteção dos direitos humanos, especialmente de pessoas mais vulneráveis. Destacou o contexto desigual de quem é acusado de desonra contra servidor público. Esclareceu que não se busca descriminalizar a conduta, mas sim definir limites, além de adequá-la a parâmetros internacionais, que reconhecem que penalidades mais severas para ofensas contras agentes de Estado criam um efeito inibidor que prejudica o debate público e a fiscalização de entidades democráticas. 

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente do STF, a expectativa é que a votação ocorra ainda no primeiro semestre.

Autor

Leia mais

Acareação expõe contradição entre Daniel Vorcaro, dono do banco Master, e ex-presidente do BRB; Veja os vídeos

Há 2 dias
Estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes

Tribunais superiores retomam os trabalhos com atos solenes e sessões na próxima segunda-feira (2)

Há 2 dias
Ex-presidente Jair Bolsonaro é um homem branco, com olhos claros e cabelos grisalhos.

Bolsonaro sob custódia: documento detalha rotina no 19º Batalhão da PM

Há 2 dias

STF retoma julgamentos virtuais nesta sexta (30) com temas sensíveis na pauta

Há 2 dias
Sede do TJAM onde foi julgado, recentemente, pedido do MPMA para decretação de interventor para Turilândia

TJMA determina e Governo do Maranhão indica até segunda-feira (2) interventor para município de Turilândia

Há 2 dias

Empresas devem reembolsar em dobro por cobrança indevida após cancelamento de ingressos

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB