STF julga destino de indenizações trabalhistas e tributação de agrotóxicos

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (16) o julgamento de uma ação que que discute a destinação de recursos provenientes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas. O destino desses valores gera controvérsias entre entidades empresariais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além deste processo, os ministros devem analisar outras duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam normas federais e estaduais estabelecendo a redução de alíquotas de impostos sobre agrotóxicos. Os temas relacionados aos defensivos agrícolas foram objeto de audiência pública realizada pelo Tribunal em novembro do ano passado, quando especialistas, representantes do setor produtivo e entidades ambientalistas apresentaram seus argumentos.

Indenizações trabalhistas em debate

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, de relatoria do ministro Flávio Dino, foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho. A ação questiona especificamente para onde devem ser direcionados os valores das condenações por danos morais coletivos em processos trabalhistas.

O relator já deferiu uma medida liminar determinando que esses recursos sejam revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão busca garantir que as indenizações cumpram sua função social e sejam aplicadas em políticas públicas relacionadas aos direitos violados.

O ministro Dias Toffoli discordou de Dino. Segundo ele, a lei exige que os recursos de TACs ou condenações por danos morais coletivos sejam destinados exclusivamente aos fundos públicos. “Quando se coloca entidades privadas, poderá ter destinação inadequada”, disse. Para ele, a Resolução nº 10 deve ser seguida apenas nas questões de transparência e rastreabilidade.

Na sessão de quarta-feira (15), o julgamento foi retomado com a apresentação do voto vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o relator, inclusive quanto à possibilidade de, em situações excepcionais, aplicar as regras da resolução conjunta para definir o destino dos valores.

O julgamento do referendo da liminar prosssegue na sessão da quinta-feira (16) e deve esclarecer o destino destas verbas, que podem alcançar valores significativos e impactar tanto o setor empresarial quanto às políticas de proteção ao trabalhador.

Regime tributário de agrotóxicos sob análise

Paralelamente, o Plenário vai examinar duas ações que contestam benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7755 , também relatada pelo ministro Edson Fachin, foi apresentada pelo Partido Verde e questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023.

Essas normas estabeleceram um regime diferenciado de tributação para insumos agropecuários, determinando a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre agrotóxicos. Os autores da ação argumentam que o benefício fiscal contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

A segunda ação sobre o tema, a (ADI) 5553, foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Presidência da República. O partido questiona o mesmo Convênio 100/1997 do Confaz e ainda dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo o PSOL, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto. A legenda sustenta que essa política fiscal estimula o uso excessivo de defensivos agrícolas, comprometendo a saúde da população e o meio ambiente.

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