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Eduardo Bolsonaro

Moraes determina que Defensoria Pública da União apresente defesa de Eduardo Bolsonaro

Há 11 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Defensoria Pública Federal apresente a defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no prazo de 15 dias. A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4995 após o parlamentar não ter apresentado defesa formal dentro do prazo estabelecido.

Eduardo Bolsonaro foi notificado por meio de edital público em 30 de setembro, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O prazo para apresentação da defesa prévia encerrou-se no dia 15 de outubro de 2025, sem que houvesse manifestação do deputado, conforme certificado pela Secretaria Judiciária do STF.

Denúncia por coação no curso do processo

Em 22 de setembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra Eduardo Nantes Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pela prática do crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. A acusação enquadra a conduta como crime continuado, conforme o artigo 71 do mesmo diploma legal.

Na mesma data da apresentação da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos acusados para que oferecessem resposta prévia no prazo de 15 dias.

No entanto, as tentativas de notificação de Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, não foram bem sucedidas, conforme certificado pelo Oficial de Justiça responsável.

Notificação por edital e desmembramento do processo

Em decisão datada de 27 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, determinou a notificação por edital de Eduardo Bolsonaro para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias. No caso de Paulo Figueiredo Filho, foi determinada a notificação por carta rogatória.

Moraes também ordenou o desmembramento do processo em relação aos dois denunciados, permitindo que a denúncia oferecida pela PGR fosse processada separadamente em relação a cada um dos acusados. Segundo a decisão, a medida visa garantir o devido processo legal e evitar que eventuais circunstâncias específicas de um dos denunciados prejudiquem o andamento da ação penal contra o outro.

Com o desmembramento, foi autuado o Inquérito 5017 para tramitar especificamente em relação a Paulo Figueiredo. O Inquérito 4995 teve sua autuação retificada para constar no polo passivo apenas Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

PGR

Nesta quarta-feira (15), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contrário à prisão do deputado federal Eduardo Bolsonaro em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal. O pedido de prisão havia sido protocolado no Inquérito (INQ) 4995 pelos deputados Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara, e Talíria Perone (PSOL-RJ).

Além da solicitação de prisão preventiva, os requerimentos apresentados pelos parlamentares pediam a suspensão de pagamentos de subsídios, cota e verba parlamentar de Eduardo Bolsonaro. No entanto, Gonet apontou irregularidades formais nos pedidos que impedem seu acolhimento no momento atual.

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