STF tem maioria para manter regra que pune candidatos que não prestaram contas eleitorais

Carolina Villela Por Carolina Villela
15 de maio de 2025
no Manchetes, STF
0
A imagem mostra uma mão com caneta e uma calculadora.

Foto: TSE

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar constitucionais dispositivos da Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preveem sanções aos candidatos ou candidatas que não prestarem contas de campanha. Em julgamento nesta quinta -feira(15), nove ministros votaram para validar a norma que impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, o Partido dos Trabalhadores (PT) sustenta que a resolução violou princípios como o da legalidade, da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede as pessoas de se candidatar. O PT afirma que, uma vez que a prestação de contas seja feita, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral.

LEIA TAMBÉM

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

Inelegibilidade

Durante as sustentações orais, Miguel Novaes, advogado do PT, esclareceu que reconhece a necessidade e a importância da prestação de contas e que esse não era o centro do debate. 

O problema, segundo ele, é que, na prática, a regra cria uma inelegibilidade de quatro anos, o que não há previsão legal. Não sendo possível reverter a punição, quando a situação é regularizada, como no caso dos partidos. 

Por fim, o advogado defendeu o direito fundamental à participação política e o provimento da ação. 

Legitimidade das eleições 

Ao negar o provimento da ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a não prestação de contas fere os princípios da moralidade, legalidade, legitimidade das eleições e transparência de recursos públicos. 

Moraes ressaltou que o que se pretende com a ação é deixar o candidato escolher o momento de prestar contas. “Que o candidato inepto, o candidato desleixado, o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral, possa a qualquer momento prestar contas”, afirmou. 

Moraes reforçou que não existe no direito a possibilidade da pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não ser sancionada por isso. E que não se pode tratar da mesma forma aqueles que respeitam à legislação e prestam contas do que aqueles que não respeitam. 

O relator afirmou que a prestação de contas não é uma questão individual, do candidato, e sim algo indispensável para a legitimidade do processo democrático. Segundo Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral analisa com a medida se houve desvios, abuso econômico e caixa dois. 

O ministro alertou que o candidato deixa para prestar contas às vésperas de uma candidatura, tem o seu registro deferido e, até que as contas sejam analisadas, ele pode ser eleito.

“Escolher o momento para prestar contas é um truque. A legislação eleitoral não pode admitir subterfúgios para valorizar quem não quer respeitar as regras eleitorais”, ressaltou. 

Self Service eleitoral

Para Moraes, não há nenhuma razoabilidade no pedido, que definiu como “verdadeiro absurdo”. Ele afirmou que não se trata de uma “surpresa eleitoral”. Tanto os partidos quanto os candidatos conhecem a regra. 

O ministro classificou a medida como um “self service eleitoral”, onde você mesmo faz o seu prazo e “cada um faz como quiser”, afirmou.

O relator esclareceu que a reprovação das contas não acarreta na impossibilidade de registro. Já a prestação, além de identificar fraudes, ajuda a verificar casos em que não se cumpriu a destinação de 30% das candidaturas às mulheres, por exemplo. 

O entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Com a maioria já formada, o julgamento foi suspenso para que a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, que cumpria agenda internacional, possa participar em nova data. Ainda falta também o voto do ministro Gilmar Mendes. 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 89
Tags: candidatoseleiçõesprestação de contas eleitoraisPTregistro de candidaturaSTFTSE

Relacionados Posts

A foto mostra o pastor Silas Malafaia. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.
Manchetes

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

20 de agosto de 2025
Minuta de carta de Bolsonaro pedindo asilo ao governo argentino
Manchetes

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

20 de agosto de 2025
STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Projeto do Código Eleitoral passa na CCJ e segue para plenário do Senado
Congresso Nacional

Código Eleitoral segue para plenário do Senado; destaques são voto impresso e candidaturas femininas

20 de agosto de 2025
Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica
Manchetes

Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica

20 de agosto de 2025
STF retoma julgamento sobre repatriação de crianças vítimas de violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF retoma julgamento sobre repatriação de crianças vítimas de violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Próximo Post
Moraes autoriza presença de requerentes como ouvintes e determina acesso imediato ao processo de Bolsonaro e outros réus

Moraes autoriza presença de requerentes como ouvintes e determina acesso imediato ao processo de Bolsonaro e outros réus

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Suprema Corte dos EUA nega recurso e TikTok pode ser banido

Suprema Corte dos EUA nega recurso e TikTok pode ser banido

17 de janeiro de 2025
emblam da ordem agostiniana

A Ordem de Santo Agostinho: Conhecendo a Família Religiosa do Novo Papa

8 de maio de 2025
TRT-10 valida cláusula que prioriza contratação de mulheres motoristas

TRT-10 valida cláusula que prioriza contratação de mulheres motoristas

8 de janeiro de 2025
placa Bonvicino

Régis Bonvicino, entre a lírica e o direito, por Jeffis Carvalho

11 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica