Ministor Flávio Dino, do STF

STF proíbe emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por ausência no país

Há 26 segundos
Atualizado sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal está proibido de receber, analisar ou executar novas indicações de emendas parlamentares feitas por Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, de efeito imediato, foi tomada no âmbito da ADPF 854 após pedido do PSOL, que denunciou que ambos apresentaram cerca de R$ 80 milhões em emendas ao Orçamento de 2026, mesmo afastados de suas funções legislativas e vivendo no exterior.

A ação popular foi proposta pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e pelo historiador Juliano Medeiros foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nela, os autores pediram a suspensão imediata de qualquer movimentação financeira vinculada às emendas de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, sob o argumento de que sua atuação parlamentar é inexistente.

A ação alega que permitir tais emendas representa “grave desvio de finalidade” e ameaça concreta ao erário. Juliano Medeiros afirmou: “Já é um escândalo, em si mesmo, que a Câmara tem tantos deputados foragidos, presos ou conspirando contra o país no exterior. Mas permitir que esses parlamentares façam emendas ao Orçamento do estado brasileiro já passa de todos os limites”.

Decisão questiona atuação de deputados ausentes

Dino apontou que a atuação parlamentar exige presença física e participação nas atividades legislativas. Para ele, permitir que deputados domiciliados no exterior continuem movimentando recursos públicos afronta princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência. O ministro destacou que “não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”.

Alexandre Ramagem teve seu mandato cassado e foi condenado a mais de 16 anos de prisão. Mesmo assim, ainda figura formalmente como deputado na Câmara. Eduardo Bolsonaro, por sua vez, está fora do Brasil desde março e não retornou desde então.

Emendas como privilégio indevido

A decisão do STF evidencia uma distorção no sistema de representação parlamentar. A apresentação de emendas, conforme enfatizou o ministro, não é um direito abstrato e deve estar ligada ao exercício ativo da função legislativa. Dino destacou que parlamentares que não participam da vida legislativa não podem intervir no processo orçamentário.

A medida também tem base no entendimento da própria Corte ao julgar o chamado Orçamento Secreto. Segundo o STF, a destinação de recursos públicos por meio de emendas precisa atender critérios rigorosos de rastreabilidade, publicidade e finalidade pública — o que estaria sendo violado ao permitir que parlamentares ausentes interfiram nas finanças públicas.

Câmara é pressionada a agir

A decisão de Flávio Dino também coloca pressão sobre a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que tem mantido a condição formal de parlamentares que já não atuam de forma efetiva. Ramagem, mesmo após condenação definitiva e perda de mandato, segue habilitado no sistema da Câmara. Eduardo Bolsonaro, apesar de meses fora do país, também continua com prerrogativas parlamentares.

Esse cenário, descrito no próprio STF como uma “anomalia institucional”, alimenta o debate sobre a legitimidade da atividade legislativa no Brasil e escancara falhas nos mecanismos de controle interno da Câmara dos Deputados.

Debate sobre representação e responsabilidade

A decisão reacende a discussão sobre os limites do mandato parlamentar e os deveres básicos da representação política. Ao vedar a atuação de parlamentares ausentes no uso de emendas, o STF envia um recado sobre o compromisso mínimo exigido de quem ocupa um cargo eletivo.

Flávio Dino sintetizou essa posição ao afirmar que “emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica”. A decisão ainda pode ser analisada pelo plenário da Corte, mas já tem efeitos práticos imediatos.

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