Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira (29) a constitucionalidade da chamada Cide – incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas de recursos ao exterior. O tributo incide sobre valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior em razão de contratos envolvendo licenças de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos, assistência administrativa e royalties.
O Recurso Extraordinário (RE) 928943, que tem repercussão geral reconhecida, começou a ser julgado nesta quarta-feira (29). Na sessão, foram ouvidas as partes interessadas no processo. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Impacto de 20 bilhões
Representando a União, o procurador da Fazenda Nacional Dr. Euclides Silva defendeu a validade da contribuição. Ele destacou que os recursos arrecadados com a Cide têm destinação específica ao fomento da ciência e tecnologia, conforme previsto em lei. Ainda que houvesse eventual desvio de finalidade, afirmou, a questão não caberia ser discutida neste recurso. “Aqui o debate é sobre a constitucionalidade do tributo, não sobre sua aplicação”, enfatizou. Silva também alertou para o impacto fiscal da decisão: a estimativa é de R$ 20 bilhões, com uma média anual de R$ 4 bilhões de arrecadação em jogo.
Entenda o caso
A montadora Scania Latin America contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança da Cide sobre acordos de compartilhamento de custos (cost sharing) com sua matriz sueca, relacionados à pesquisa e desenvolvimento.
O TRF-3 entendeu que se trata de transferência de tecnologia e, portanto, deve ser tributável pela Cide. A empresa, por sua vez, argumenta que os recursos enviados ao exterior representam apenas o rateio de custos de desenvolvimento, sem caracterizar efetiva transferência tecnológica que justifique a incidência do tributo.
Transporte aéreo de animais
Também está na pauta do plenário o referendo da medida cautelar concedida pelo ministro André Mendonça na (ADI)7754, que suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro sobre o transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço em aeronaves. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) contesta a norma, alegando invasão de competência federal e potenciais riscos à segurança dos voos.
A lei fluminense obriga as companhias aéreas brasileiras a transportar gratuitamente esses animais na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado. O julgamento deve ser retomado com a apresentação do voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido mais tempo para analisar o caso.
Concurso público e nomeações no TCE-GO
Outro tema da pauta é a (ADI) 6918, de relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona leis goianas que instituem quadro suplementar de cargos em extinção no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A Procuradoria-Geral da República alega que a forma de ocupação desses cargos burla o requisito constitucional do concurso público.
Segundo a ação, as normas conferem ao TCE-GO o livre provimento de cargos públicos que não se destinam ao desempenho de tarefas de assessoramento, direção ou chefia, não justificando assim o vínculo de confiança com a autoridade nomeante. O processo será julgado em sessão presencial, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
Questões trabalhistas
A sessão também deve abordar temas relacionados à irredutibilidade de vencimentos na (ADI) 5297, que questiona decreto do governador de Tocantins suspendendo reajuste salarial de delegados da Polícia Civil. O caso discute a hierarquia das normas e os potenciais efeitos retroativos do decreto sobre direitos adquiridos dos servidores.
Pagamento de honorários
Por fim, deve ser analisado o agravo regimental na (ACO) 1560, interposto pela Procuradoria-Geral da República contra decisão que responsabiliza o Ministério Público pelo pagamento de honorários de perícia por ele requerida. A questão envolve a interpretação do artigo 91 do Código de Processo Civil .
Em 2019, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), aplicou a regra do novo CPC sobre custeio de perícias a ações coletivas propostas pelo Ministério Público e determinou que o MPF arcasse com o pagamento dos honorários relativos à perícia que havia requerido.
A ação, inicialmente proposta como ação civil pública, foi ajuizada pelo MPF contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e contra proprietários de áreas desmembradas de glebas supostamente localizadas em área considerada faixa de fronteira.