Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira a análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, que questiona os critérios de progressão na carreira de professores estabelecidos por leis municipais de Curitiba. O caso envolve regras para promoção e evolução salarial dos professores da rede pública municipal e foi levado à Corte após sindicatos dos servidores públicos municipais e dos profissionais do magistério contestarem aspectos das normas que, segundo eles, prejudicam os direitos dos profissionais da educação.
O julgamento foi suspenso após sustentação oral das partes interessadas e será retomado em nova data. O ministro André Mendonça, relator do caso, apresentou um resumo dos fatos antes de requerer a suspensão. O processo havia sido levado ao plenário físico pelo ministro Edson Fachin, que o destacou da sessão virtual em agosto deste ano, depois que tanto Mendonça quanto o ministro Alexandre de Moraes já haviam negado provimento ao agravo em recurso extraordinário.
Município alega irresponsabilidade fiscal da gestão anterior
Durante a sessão, Vanessa Palácios, procuradora do município de Curitiba, solicitou que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná seja reformada e o recurso aceito pela Corte. Alternativamente, pediu que os efeitos sejam aplicados apenas após a decisão do STF, sem retroagir. A defensora explicou que as leis previam a implantação dos planos de cargos e salários em dois momentos distintos: 2015 e dezembro de 2016, estabelecendo aumento de vencimentos e avanço por titulação.
No entanto, Palácios argumentou que as alterações não foram implementadas devido à falta de previsão orçamentária. Segundo a procuradora, a gestão municipal que aprovou as medidas deixou um passivo de R$ 1,284 bilhão, sendo metade desse valor relativo a despesas não empenhadas. A advogada ressaltou que, neste período, as despesas de pessoal cresceram 70%, enquanto a receita líquida do município aumentou apenas 28%, configurando um cenário de descontrole fiscal.
Impacto financeiro pode ultrapassar R$ 777 milhões
Ao encerrar sua sustentação oral, a procuradora alertou para o impacto financeiro que a aplicação retroativa das leis pode causar aos cofres públicos municipais. Segundo Palácios, se as normas forem aplicadas com efeito retroativo desde 2014, os impactos ao tesouro municipal podem chegar a R$ 777 milhões, com um custo adicional de mais de R$ 7 milhões por ano apenas no sistema previdenciário.
A discussão no STF envolve o equilíbrio entre os direitos dos profissionais da educação, que reivindicam a implementação integral dos planos de carreira aprovados, e a capacidade financeira do município de arcar com os custos decorrentes.