Liminar suspende norma que proíbe grupos econômicos de explorar loterias em mais de um estado

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia de dispositivos da Lei das Apostas Esportivas que proibiam grupos econômicos de operar serviços lotéricos em mais de um estado e restringiam a publicidade das loterias estaduais. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7640, apresentada pelo estado de São Paulo, que questionou a validade das normas diante de um leilão internacional para concessão de serviços lotéricos marcado para o dia 28 de outubro.

Fux destacou que a suspensão se aplica especificamente às modalidades de loterias de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas, excluindo as loterias de cota fixa, conhecidas como “bets”, que estão sendo analisadas em outra ação, também sob a sua relatoria. A decisão tem caráter liminar. Será analisada pelos demais ministros, mas já está valendo.

A ação foi motivada por um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que argumentou a necessidade de suspender a norma devido à proximidade do leilão para concessão de serviços lotéricos no estado. O ministro explicou que o mérito da ação começou a ser julgado no dia 18 de outubro, mas a análise foi adiada após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Para evitar atrasos no leilão, o estado de São Paulo solicitou uma decisão urgente.

Fux considerou que a proibição de um grupo econômico operar loterias em mais de um estado poderia prejudicar a competitividade e limitar a participação de empresas tecnicamente qualificadas. O magistrado argumentou que a norma favoreceria a concentração de operações em estados mais populosos e lucrativos, como São Paulo, enquanto os estados menores poderiam perder potenciais ganhos de arrecadação. 

Segundo o ministro, a restrição não apresentava justificativa razoável e acabava por limitar o universo de empresas interessadas em participar de concessões estaduais, prejudicando a eficiência e a competitividade do mercado de loterias.

Fux também ressaltou que as restrições à publicidade das loterias estaduais, limitadas apenas a pessoas localizadas no estado, criavam obstáculos adicionais para a promoção e operação dos serviços, algo que poderia inviabilizar modelos de negócio mais abrangentes e eficientes. A decisão liminar tem o objetivo de remover essas barreiras até que o STF conclua o julgamento da ADI, o que permitirá maior flexibilidade para os estados estruturarem suas concessões lotéricas.

Autor

Leia mais

Trabalhadores dos Correios fazem entregas em carro da estatal

TST considera greve dos Correios não abusiva, mas determina desconto de dias parados

Há 4 horas

Moraes nega pedido de visita de sogro de Bolsonaro

Há 6 horas
Ministro do STF Dias Tóffoli

Divergências em depoimentos levam PF a promover acareação entre ex-banqueiro e ex-presidente do BRB

Há 8 horas

A troca de perfis no STF com a ascensão de Edson Fachin à Presidência

Há 18 horas
Imigrantes venezuelanos na fronteira com o Brasil, em Roraima

ESPECIAL – Juristas e pesquisadores aguardam conclusão de nova política pública brasileira sobre migrações internacionais

Há 20 horas
O advogado constitucionalista Pedro Serrano

A Força da Institucionalidade: Uma entrevista com Pedro Serrano

Há 22 horas
Maximum file size: 500 MB