Liminar suspende norma que proíbe grupos econômicos de explorar loterias em mais de um estado

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia de dispositivos da Lei das Apostas Esportivas que proibiam grupos econômicos de operar serviços lotéricos em mais de um estado e restringiam a publicidade das loterias estaduais. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7640, apresentada pelo estado de São Paulo, que questionou a validade das normas diante de um leilão internacional para concessão de serviços lotéricos marcado para o dia 28 de outubro.

Fux destacou que a suspensão se aplica especificamente às modalidades de loterias de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas, excluindo as loterias de cota fixa, conhecidas como “bets”, que estão sendo analisadas em outra ação, também sob a sua relatoria. A decisão tem caráter liminar. Será analisada pelos demais ministros, mas já está valendo.

A ação foi motivada por um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que argumentou a necessidade de suspender a norma devido à proximidade do leilão para concessão de serviços lotéricos no estado. O ministro explicou que o mérito da ação começou a ser julgado no dia 18 de outubro, mas a análise foi adiada após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Para evitar atrasos no leilão, o estado de São Paulo solicitou uma decisão urgente.

Fux considerou que a proibição de um grupo econômico operar loterias em mais de um estado poderia prejudicar a competitividade e limitar a participação de empresas tecnicamente qualificadas. O magistrado argumentou que a norma favoreceria a concentração de operações em estados mais populosos e lucrativos, como São Paulo, enquanto os estados menores poderiam perder potenciais ganhos de arrecadação. 

Segundo o ministro, a restrição não apresentava justificativa razoável e acabava por limitar o universo de empresas interessadas em participar de concessões estaduais, prejudicando a eficiência e a competitividade do mercado de loterias.

Fux também ressaltou que as restrições à publicidade das loterias estaduais, limitadas apenas a pessoas localizadas no estado, criavam obstáculos adicionais para a promoção e operação dos serviços, algo que poderia inviabilizar modelos de negócio mais abrangentes e eficientes. A decisão liminar tem o objetivo de remover essas barreiras até que o STF conclua o julgamento da ADI, o que permitirá maior flexibilidade para os estados estruturarem suas concessões lotéricas.

Autor

Leia mais

Laboratório terá de indenizar filha de ex-trabalhador que nasceu com problemas por exposição do pai a substâncias tóxicas

Há 2 dias

Moraes condena 5 coronéis da PMDF por “atuação omissiva, dolosa e estruturada” nos atos de 8 de janeiro de 2023

Há 2 dias
O compositor Alban Berg (1885-1935)

A loucura ainda sangra: OSESP ousa com Wozzeck, a ópera que chocou o mundo em 1925 – por Jeffis Carvalho

Há 2 dias
Artigo de Celso de Mello

O “Dies Irae” de quem traiu a constituição e conspurcou a República

Há 2 dias
A foto mostra o general Augusto Heleno, ex- ministro do GSI em depoimento à CPMI dos atos golpistas.

PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar para general Augusto Heleno por questões de saúde

Há 2 dias
Clínica não é responsável por gravidez de paciente, decide TJSP

TJSP nega indenização a mulher que engravidou durante internação em clínica de reabilitação

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB