Por Carolina Vilella e Karina Zucoloto
O Supremo Tribunal Federal tem maioria formada para mais uma condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão em regime inicial semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A parlamentar se tornou ré na Ação Penal (AP) 2415, após, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter perseguido um homem pelas ruas de São Paulo (SP) de arma em punho, depois de ter sido provocada por ele.
O julgamento é realizado em sessão virtual e termina no dia 22 de agosto. Até o momento, votaram para condenar Zambelli os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. O único a votar pela absolvição da deputada foi o ministro Nunes Marques.
Gravidade dos fatos
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que as circunstâncias do crime são graves e classificou a conduta de Zambelli como reprovável. Ele reconheceu o agravamento da pena, pelo fato do crime ter sido cometido às vésperas do segundo turno da eleição presidencial de 2022, causando comoção nacional e tumulto. “Trata-se de inequívoca situação de violência política, considerado o contexto eleitoral do conflito, com consequências profundas no processo eleitoral”.
Para o relator, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade (CP, art. 44, inciso I), a suspensão condicional da pena (CP, art. 77, caput e inciso III e também o acolhimento do pedido de condenação ao pagamento de danos morais coletivos, por insuficiência de provas.
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes determinou (i) a perda do mandato parlamentar licenciada Carla Zambelli como efeito da condenação criminal, (ii) que ela seja presa logo após o trânsito em julgado, (iii) que seja cancelada definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da ré e (iv) que a arma de fogo apreendida seja encaminhada ao Comando do Exército, para providências previstas na Lei 10.826/2003.
Voto divergente
Único a divergir até o momento é o ministro Nunes Marques, para quem o STF não é o órgão competente para julgar Carla Zambelli. Isso porque, segundo o ministro, “embora as condutas atribuídas à ré tenham sido cometidas durante o exercício do mandato, elas não foram praticadas em razão de suas funções parlamentares, tampouco guardam relação – direta ou indireta – com o mandato, o que afasta a competência deste Tribunal”.
Para Nunes Marques, deve ser declinada a competência do STF para que o processo siga para a Justiça comum de 1º grau do Estado de São Paulo/SP pra julgamento da parlamentar.
No mérito, votou pela desclassificação do crime de constrangimento ilegal para “exercício arbitrário das próprias razões”, previsto no artigo 345 do Código Penal. Segundo ele, a deputada federal foi ofendida, e a perseguição se deu com a finalidade, que considerou legítima, de prender em flagrante o ofensor. Mas, como já decorrido o prazo para a propositura da queixa-crime, declarou a decadência e consequente extinção da punibilidade de Carla Zambelli.
O ministro também absolveu a deputada federal em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que o fato não constitui infração de natureza penal, podendo caracterizar, em tese, ilícito administrativo.
A denúncia da PGR
Em 22 de agosto de 2023, o STF recebeu a denúncia da PGR contra a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) por perseguição com arma de fogo. O Inquérito (INQ 4924) havia sido instaurado para apurar a conduta da deputada na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Segundo a PGR, a parlamentar estava em um restaurante, no bairro Jardins, em São Paulo (SP), quando um homem afirmou que, com a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro e seu grupo iriam “voltar para o bueiro”, entre outras provocações. Em seguida, de arma em punho, ela o perseguiu pela rua e, dentro de uma lanchonete, apontou a arma em sua direção e ordenou-lhe que se deitasse no chão.