Supremo decide julgar ação sobre morte de Rubens Paiva

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que vai analisar se a lei da Anistia se aplica aos crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar. Os ministros também reconheceram a repercussão geral da matéria em processos que apuram as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva e de outros dois opositores ao regime em vigor entre 1964 e 1985. O julgamento foi realizado no plenário virtual.  A tese, que ainda será fixada pelo STF, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do STF discutir o tema.

“Tendo em vista a acentuada importância da matéria – não apenas sob o prisma jurídico, haja vista a instigante questão em debate, mas especialmente do ponto de vista histórico e social, pois em jogo a resposta de nossa sociedade a uma gravíssima violação de direitos humanos que perdura por quase 50 anos – antecipo que proporei a este PLENÁRIO o reconhecimento da presença de um tema constitucional qualificado por indiscutível repercussão geral”, afirmou Moraes.

O RE 881.748 e o ARE 1.316.562 tratam do desaparecimento, respectivamente, de Mário Alves de Souza Vieira, um dos fundadores do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e de Rubens Beyrodt Paiva, cujas mortes são presumidas, pois seus corpos jamais foram encontrados.

O RE 1.058.822 se refere ao caso de Helber José Gomes Goulart, militante da Ação Libertadora Nacional, que teve a morte atestada pelos órgãos oficiais em 1973. Os restos mortais dele foram encontrados no Cemitério de Perus, no Município de São Paulo, em 1992.

Nos três casos, o Ministério Público Federal questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.

STF aceita tramitação de mais dois recursos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a tramitação no STF de mais dois recursos que discutem a responsabilidade de agentes estatais por supostos crimes cometidos durante a ditadura militar. São dois casos em que o Ministério Público Federal contesta decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que rejeitaram as denúncias com base na Lei da Anistia. 

As decisões de Fachin foram dadas nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 1266912 e 1239715

Um dos casos trata da denúncia do MPF contra três agentes estatais acusados de homicídio qualificado e abuso de autoridade contra Carlos Nicolau Danielli, militante sindical e do Partido Comunista Brasileiro (PCB) que foi preso, torturado e morto em 1972. Já a outra acusação envolve cinco pessoas, entre policiais e médicos legistas, acusados de homicídio qualificado e falsidade ideológica contra o operário e militante Joaquim Alencar Seixas, torturado e morto em 1971. 

Anistia

Na última sexta-feira (14/02), o STF decidiu que vai analisar se a Lei da Anistia alcança os crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar e que permanecem até hoje sem solução. A discussão teve repercussão geral reconhecida. A decisão deve ser aplicada pelas outras instâncias da justiça. 

 

 

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