STF vai decidir se casais homoafetivos masculinos têm direito à licença-maternidade

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Atualizado quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia. A decisão sobre o tema será aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.

A controvérsia é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231. O julgamento de mérito ainda será agendado pelo Plenário da Corte. O caso teve origem em um pedido de um servidor público municipal de Santo Antônio do Aracanguá, no interior de São Paulo, que integra um casal homoafetivo e solicitou que sua licença-paternidade fosse equiparada à licença-maternidade.

Tribunal paulista negou pedido com base em súmula

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido do servidor, argumentando que não existe lei específica com essa previsão. A Corte estadual fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante 37 do STF, que estabelece o entendimento pacificado de que não é possível, por decisão judicial, estender benefícios com base apenas no princípio da isonomia, sendo necessária previsão legal para tanto.

A decisão do TJ-SP gerou debate sobre a aplicação dos direitos fundamentais a novos arranjos familiares reconhecidos pela própria jurisprudência do Supremo. O servidor recorreu ao STF alegando que a negativa viola não apenas o princípio da isonomia, mas também normas constitucionais que garantem a proteção da família, da criança e do adolescente.

No recurso apresentado à Corte Suprema, o servidor argumenta que a interpretação restritiva do tribunal paulista desconsidera a evolução do conceito de família na Constituição Federal e os precedentes já firmados pelo próprio STF em casos envolvendo diferentes configurações familiares. A defesa sustenta que negar o direito à licença-maternidade a casais homoafetivos masculinos representa discriminação injustificada.

STF já reconheceu direitos similares em outros casos

Em sua manifestação no Plenário Virtual ao reconhecer a repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já tem precedentes importantes na área. Em nome da proteção integral da criança e da isonomia entre homens e mulheres, o Supremo já reconheceu a possibilidade de conceder licença-maternidade a pais solo, quando eles assumem sozinhos a responsabilidade pela criação dos filhos.

Fachin também lembrou que o STF já admitiu que, em relações homoafetivas entre mulheres, as mães – tanto a gestante quanto a não gestante – possam escolher qual delas irá usufruir da licença-maternidade. Esse precedente demonstra que a Corte já vem flexibilizando a aplicação das normas trabalhistas para adequá-las à realidade das famílias homoafetivas femininas.

O presidente do Supremo ressaltou que os precedentes envolvendo mulheres e pais solo evidenciam uma linha de raciocínio que coloca o interesse da criança e a igualdade entre os cidadãos como valores centrais. A questão agora é saber se essa mesma lógica se aplicará a casais formados por dois homens, garantindo isonomia também entre diferentes configurações de uniões homoafetivas.

Caso tem relevância em múltiplas dimensões

Segundo o ministro Edson Fachin, o tema tem relevâncias jurídica, política, econômica, social e constitucional, justificando plenamente o reconhecimento da repercussão geral. Por isso, é necessário que o Plenário do STF se manifeste de forma definitiva sobre a questão, dando estabilidade aos pronunciamentos do Tribunal e assegurando a aplicação uniforme da Constituição Federal.

O objetivo é garantir que todos os núcleos familiares constituídos por dois homens na condição de pai recebam o mesmo tratamento jurídico, sem discriminações baseadas na orientação sexual ou na configuração familiar.

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