Mendonça suspende novamente multas da NR-1 sobre saúde mental por mais 90 dias – – –
Bets preparam retaliação jurídica contra proibição anunciada pelo governo – – –
Zanin dá 48 horas à Anatel antes de decidir sobre internet nas eleições – – –
Fachin ouve PGR antes de decidir sobre afastamento do diretor-geral da PF – – –
STF limita poder de estados para retirar benefício de ICMS – – –
Conselho do MPF decide hoje se investiga atuação de Gonet no caso Master – – –
Novidade: TSE divulga que este ano, e-Título pode ser baixado até final do 2º Turno – – –
Para TST, greve dos Correios não foi abusiva, mas empregados terão de compensar dias parados – – –
CNJ faz buscas no gabinete de desembargador do TRF1 citado em mensagens de Vorcaro – – –
Justiça de GO suspende dívida de dois produtores que tiveram problemas com a safra – – –

Supremo volta a discutir linguagem neutra

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir a linguagem neutra, também conhecida como linguagem inclusiva, em que se visa não demarcar gênero. Estão sendo analisadas, no plenário virtual, quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1161, 1152, 1160 e 1151) que questionam leis dos municípios de Petrópolis (RJ), Belo Horizonte (MG), Novo Gama (GO) e Balneário Camboriú (SC). As leis vedam o uso de linguagem neutra nas instituições de ensino.

Nas ações, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas alegaram que as normas ferem a Constituição Federal. Argumentam que as leis ofendem os princípios da liberdade de expressão e da não discriminação, tendo em vista que a linguagem neutra é uma das formas de se combater preconceitos linguísticos contra minorias sociais e grupos vulnerabilizados e que a utilização de linguagem neutra não acarreta restrição ao direito de aprender a língua portuguesa conforme a norma culta.

As ADPFs 1161, 1152 são relatadas pela ministra Cármen Lúcia. No seu voto, ela apontou “lesividade e potencialidade danosa a preceitos fundamentais”. Ressaltou também que cabe à União a competência privativa para legislar sobre as diretrizes e as bases da educação nacional e considerou inconstitucionais as leis municipais de Petrópolis e Belo Horizonte que proíbem o uso da linguagem neutra nas escolas.

Para Cármen Lúcia, a proibição do uso da denominada “linguagem neutra” desatende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura, a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e, ainda, o princípio da isonomia previsto no caput do art. 5º da Constituição, pelo qual se estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. 

Até o momento, Cármen Lúcia foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Cristiano Zanin abriu divergência. 

Dignidade das pessoas

Nas ADPFs (1160 e 1151), o relator, ministro Dias Toffoli, também votou para declarar as leis do município de Novo Gama (GO) e Balneário Camboriú (SC), inconstitucionais. 

Toffoli afirmou que a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas e que o tema já foi discutido pela Corte em outras ações. 

“O STF já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”, diz o voto.

O ministro destacou que se torna mais grave o fato de a norma ser aplicada no contexto escolar, ambiente no qual, segundo a Constituição, devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele alertou que ao invalidar a lei não significa que a “linguagem neutra” possa (ou deva) ser adotada de imediato pelo município na grade curricular, no material didático e/ou em documentos oficiais, pois para isso é necessário uma regulamentação prévia, feita pela União e por meio de lei federal. 

 

 

 

 

Autor

Leia mais

Mendonça suspende novamente multas da NR-1 sobre saúde mental por mais 90 dias

Há 1 hora
Bets, proibição e Lula

Bets preparam retaliação jurídica contra proibição anunciada pelo governo

Há 2 horas
mãos manuseando celular

Zanin dá 48 horas à Anatel antes de decidir sobre internet nas eleições

Há 3 horas
Fachin na cadeira de presidente do STF no plenário da corte

Fachin ouve PGR antes de decidir sobre afastamento do diretor-geral da PF

Há 5 horas
Plenário do STF em dia de sessão

STF limita poder de estados para retirar benefício de ICMS

Há 6 horas

Conselho do MPF decide hoje se investiga atuação de Gonet no caso Master

Há 8 horas