Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, decide STJ – – –
Fim da escala 6×1 é avanço social e beneficia mulheres, diz presidente do TST – – –
STJ mantém exoneração de 20% dos comissionados da Secretaria de Cultura do Rio – – –
Justiça de SP condena ateliê que recusou fazer convite de casamento a casal homoafetivo – – –
STF valida lei que reestruturou a carreira de especialista em meio ambiente no MMA e no Ibama – – –
STF declara inconstitucional cobrança do Funrural de produtor rural antes de 2018 – – –
Em reunião com o TSE, representantes da Meta dizem ter aperfeiçoado filtros de IA para evitar usos indevidos – – –
TSE estabelece multa diária de R$ 500 mil à Meta, caso fique provada interferência em posts sobre presidenciáveis – – –
Promulgada nesta sexta-feira (16) Emenda Constitucional que acaba com escala de trabalho 6×1 – – –
Douglas Ruas é proclamado governador eleito do Rio de Janeiro no primeiro turno pelo TRE-RJ – – –

Supremo volta a discutir linguagem neutra

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir a linguagem neutra, também conhecida como linguagem inclusiva, em que se visa não demarcar gênero. Estão sendo analisadas, no plenário virtual, quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1161, 1152, 1160 e 1151) que questionam leis dos municípios de Petrópolis (RJ), Belo Horizonte (MG), Novo Gama (GO) e Balneário Camboriú (SC). As leis vedam o uso de linguagem neutra nas instituições de ensino.

Nas ações, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas alegaram que as normas ferem a Constituição Federal. Argumentam que as leis ofendem os princípios da liberdade de expressão e da não discriminação, tendo em vista que a linguagem neutra é uma das formas de se combater preconceitos linguísticos contra minorias sociais e grupos vulnerabilizados e que a utilização de linguagem neutra não acarreta restrição ao direito de aprender a língua portuguesa conforme a norma culta.

As ADPFs 1161, 1152 são relatadas pela ministra Cármen Lúcia. No seu voto, ela apontou “lesividade e potencialidade danosa a preceitos fundamentais”. Ressaltou também que cabe à União a competência privativa para legislar sobre as diretrizes e as bases da educação nacional e considerou inconstitucionais as leis municipais de Petrópolis e Belo Horizonte que proíbem o uso da linguagem neutra nas escolas.

Para Cármen Lúcia, a proibição do uso da denominada “linguagem neutra” desatende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura, a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e, ainda, o princípio da isonomia previsto no caput do art. 5º da Constituição, pelo qual se estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. 

Até o momento, Cármen Lúcia foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Cristiano Zanin abriu divergência. 

Dignidade das pessoas

Nas ADPFs (1160 e 1151), o relator, ministro Dias Toffoli, também votou para declarar as leis do município de Novo Gama (GO) e Balneário Camboriú (SC), inconstitucionais. 

Toffoli afirmou que a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas e que o tema já foi discutido pela Corte em outras ações. 

“O STF já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”, diz o voto.

O ministro destacou que se torna mais grave o fato de a norma ser aplicada no contexto escolar, ambiente no qual, segundo a Constituição, devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele alertou que ao invalidar a lei não significa que a “linguagem neutra” possa (ou deva) ser adotada de imediato pelo município na grade curricular, no material didático e/ou em documentos oficiais, pois para isso é necessário uma regulamentação prévia, feita pela União e por meio de lei federal. 

 

 

 

 

Autor

Leia mais

Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, decide STJ

Há 38 segundos

Fim da escala 6×1 é avanço social e beneficia mulheres, diz presidente do TST

Há 28 minutos

STJ mantém exoneração de 20% dos comissionados da Secretaria de Cultura do Rio

Há 2 horas

Justiça de SP condena ateliê que recusou fazer convite de casamento a casal homoafetivo

Há 2 horas

STF valida lei que reestruturou a carreira de especialista em meio ambiente no MMA e no Ibama

Há 3 horas

STF declara inconstitucional cobrança do Funrural de produtor rural antes de 2018

Há 3 horas