STJ acolhe denúncia do MPF contra desembargadora do TJBA

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Durante julgamento realizado nesta quarta-feira (19/02), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo acolhimento da denúncia do Ministério Público Federal contra a desembargadora aposentada Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, seus filhos Rui Carlos Barata Lima e Arthur Gabriel Barata e o advogado Júlio César Cavalcante Ferreira.

Eles foram investigados no âmbito da Operação Faroeste, da Polícia Federal, que apurou esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no Oeste da Bahia. Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a ser réus na Ação Penal (APN) 987.

De acordo com o parecer apresentado pelo MPF, a partir da ascensão de Lígia ao cargo de desembargadora, em 2015 – quando passou a atuar na Câmara do Oeste, órgão do TJBA – os acusados formaram uma organização criminosa destinada a obter vantagem econômica mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de capitais.

Segund a denúncia, os acusados negociaram R$ 950 mil para a obtenção de decisões favoráveis sob a relatoria da desembargadora, pagamentos que foram objeto de lavagem de ativos. Um dos filhos da magistrada, acrescenta o documento,  comprou um carro de R$145 mil um dia após sua mãe proferir voto que teria sido negociado por R$ 400 mil.

Provas suficientes

A desembargadora também é acusada de tentar obstruir investigações contra ela e os demais integrantes da organização. Na sua casa, foram encontrados diversos documentos relacionados às investigações da Operação Faroeste. Os advogados da desembargadora e de seus filhos alegaram que os fatos narrados pelo MPF seriam atípicos (ou seja, não constituiriam crime) e que não haveria elementos de prova capazes de evidenciar a prática dos delitos apontados na denúncia, a qual estaria baseada apenas na palavra do colaborador.

Mas para o relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, concluiu que “no caso em discussão, os investigadores reuniram uma grande quantidade de provas que corroboram as declarações do colaborador, como notas fiscais e dados da quebra de sigilo bancário e telefônico dos investigados”.

Durante o julgamento, o colegiado decidiu pela manutenção da competência do STJ para julgar o processo, apesar de o Conselho Nacional de Justiça ter aplicado pena de aposentadoria à desembargadora em 2024.

Prevaleceu o entendimento do relator de que a questão referente à prerrogativa de foro está sendo debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Já há maioria formada pela manutenção dessa prerrogativa, na hipótese de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a pessoa deixar a função e ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois disso”, enfatizou Fernandes…

Autor

Leia mais

Violência contra a mulher

Lei que obriga exibição de campanhas contra violência à mulher em shows é constitucional, decide TJ-SP

Há 49 segundos

Mendonça desobriga ex-sócio do Master de depor na CPMI do INSS

Há 32 minutos
Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho

Negociação coletiva pode excluir aprendizes de benefícios de bancários

Há 41 minutos
A foto mostra manifestantes durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.

Argentina protege foragido do 8 de janeiro e frustra pedido de extradição do Brasil

Há 3 horas
Claudio Castro, governador do Rio de Janeiro

Com 2 a 0 pela cassação de Cláudio Castro, Nunes Marques pede vista e suspende julgamento

Há 4 horas

Assessor de Trump consegue autorização para visitar Bolsonaro na prisão

Há 4 horas
Maximum file size: 500 MB