Durante julgamento realizado nesta quarta-feira (19/02), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo acolhimento da denúncia do Ministério Público Federal contra a desembargadora aposentada Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, seus filhos Rui Carlos Barata Lima e Arthur Gabriel Barata e o advogado Júlio César Cavalcante Ferreira.
Eles foram investigados no âmbito da Operação Faroeste, da Polícia Federal, que apurou esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no Oeste da Bahia. Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a ser réus na Ação Penal (APN) 987.
De acordo com o parecer apresentado pelo MPF, a partir da ascensão de Lígia ao cargo de desembargadora, em 2015 – quando passou a atuar na Câmara do Oeste, órgão do TJBA – os acusados formaram uma organização criminosa destinada a obter vantagem econômica mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de capitais.
Segund a denúncia, os acusados negociaram R$ 950 mil para a obtenção de decisões favoráveis sob a relatoria da desembargadora, pagamentos que foram objeto de lavagem de ativos. Um dos filhos da magistrada, acrescenta o documento, comprou um carro de R$145 mil um dia após sua mãe proferir voto que teria sido negociado por R$ 400 mil.
Provas suficientes
A desembargadora também é acusada de tentar obstruir investigações contra ela e os demais integrantes da organização. Na sua casa, foram encontrados diversos documentos relacionados às investigações da Operação Faroeste. Os advogados da desembargadora e de seus filhos alegaram que os fatos narrados pelo MPF seriam atípicos (ou seja, não constituiriam crime) e que não haveria elementos de prova capazes de evidenciar a prática dos delitos apontados na denúncia, a qual estaria baseada apenas na palavra do colaborador.
Mas para o relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, concluiu que “no caso em discussão, os investigadores reuniram uma grande quantidade de provas que corroboram as declarações do colaborador, como notas fiscais e dados da quebra de sigilo bancário e telefônico dos investigados”.
Durante o julgamento, o colegiado decidiu pela manutenção da competência do STJ para julgar o processo, apesar de o Conselho Nacional de Justiça ter aplicado pena de aposentadoria à desembargadora em 2024.
Prevaleceu o entendimento do relator de que a questão referente à prerrogativa de foro está sendo debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Já há maioria formada pela manutenção dessa prerrogativa, na hipótese de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a pessoa deixar a função e ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois disso”, enfatizou Fernandes…