Embora o recurso apresentado pela empresa Universo Online S/A — UOL — junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo para ser revista decisão que condenou o portal na segunda instância ter tido voto do relator pelo acolhimento da solicitação, o julgamento foi adiado. Isto, por conta de pedido de vista feito pela ministra Nancy Andrighi, integrante da 3ª Turma, onde o processo tramita.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, não considerou que o site prejudicou a Federação Paulista de Futebol, que figura como outra parte na ação. Sua posição contou, também, com o apoio de outros ministros da Turma.
O caso em questão, consiste numa briga judicial que dura 14 anos entre o UOL e a Federação Paulista de Futebol. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o portal por dano moral, responsabilidade civil e ao pagamento de indenização por dano material.
O portal tenta reverter a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que o responsabilizou por danos morais e materiais à Federação Paulista de Futebol (FPF), além de reconhecer sua responsabilidade civil.
‘Gata do Paulistão’
O motivo da contenda foi o fato de o UOL ter divulgado o resultado do concurso intitulado “Gata do Paulistão 2011”, sem autorização da entidade paulista. Na origem do processo, o UOL alegou que se limitou a realizar uma enquete com os seus leitores sobre o concurso.
A defesa do portal argumentou que a utilização das imagens das candidatas ao concurso e a citação da marca “Gata do Paulistão” foram feitas em contexto jornalístico, configurando regular exercício da atividade de imprensa.
Com base nessas colocações, a ação movida pela Federação foi considerada improcedente pelo juízo de primeiro grau. A entidade recorreu ao TJSP — que mudou a decisão e condenou o UOL.
No TJSP, os desembargadores entenderam que houve compartilhamento indevido do banco de dados gerido pela Federação e condenaram o UOL ao pagamento de uma indenização. Foi quando o caso subiu para o STJ.
Direitos autorais
Ao analisar o recurso interposto pelo UOL ao STJ, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou, no seu voto, que pelo estudo dos autos entendeu que não houve ofensa aos direitos autorais da marca [a Federação].
De acordo com o magistrado, legislações e normas referentes a direitos autoriais consideram possível esse tipo de veiculação, desde que não haja prejuízo material ou moral à marca do titular. E, na hipótese, destacou que não houve esse tipo de prejuízo.
Apesar do voto do relator pelo provimento do recurso para afastar a condenação ao UOL, a ministra Nancy Andrighi disse que por se tratar de uma questão diferente, precisa de análise melhor detalhada por parte dela. Com esse gesto, o julgamento será retomado somente após a apresentação do voto-vista por Nancy. O processo em questão é o Recurso Especial (Resp) Nº 2.143.010.