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STJ autoriza processo contra João Doria por improbidade administrativa

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo para autorizar um processo contra João Doria. O ex-prefeito de São Paulo é acusado de improbidade administrativa por ter turbinado publicidade institucional para divulgar o programa de sua gestão, Asfalto Novo, e depois republicado  em suas redes sociais.

Inicialmente, a Justiça de 1° grau recebeu a ação. No entanto, ela foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que não constatou indícios mínimos da conduta ilícita e entendeu que não houve promoção pessoal. O acórdão foi reformado pela 2ª Turma do STJ.

O relator do recurso (REsp 2.175.480), ministro Teodoro Silva Santos, citou precedentes da Corte no sentido de dar prosseguimento à instrução processual para verificar se há presença ou não de dolo ou culpa. E ressaltou que o fato de Doria usar imagens publicitárias patrocinadas com recursos públicos em suas redes sociais já seria indício suficiente para dar prosseguimento à ação.

“Constituem indícios mínimos suficientes de que a contratação da aludida campanha publicitária poderia ter ocorrido objetivando a promover a promoção pessoal do requerido. Tal indício por si só seria suficiente para a ação”. 

O ministro destacou que a verba publicitária para divulgar o programa Asfalto Novo, em dezembro de 2017, foi maior do que aquela empregada na própria execução da política pública.

“Isso evidencia uma desproporcionalidade que constitui indícios de promoção pessoal”. O ministro relembrou que, em 2018, Doria renunciou ao cargo de prefeito para concorrer ao de governador de São Paulo. E foi eleito.

O ministro ressaltou que a nova lei de improbidade administrava (Lei 14.230/2021) manteve a tipificação da conduta no inciso XII do artigo 11, por praticar ato de publicidade para promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de programas.

“A modificação legislativa não trouxe impacto ao caso concreto. A prática já era considerada violação aos princípios que regem a administração pública, especialmente os da impessoalidade e moralidade”, destacou o ministro.

 

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