STJ decide destino de indenização milionária contra Xuxa

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 2 de setembro de 2025

Da Redação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para hoje o julgamento presencial para decidir o valor final da indenização que a empresa Xuxa Promoções e Produções (XPPA) deverá pagar ao publicitário mineiro Leonardo Soltz. O caso, que se arrasta há mais de duas décadas, envolve a acusação de uso indevido dos personagens da “Turma do Cabralzinho” para criar a “Turma da Xuxinha nos 500 anos de Descoberta do Brasil”.

O início da controvérsia

A disputa judicial começou no início dos anos 2000, quando Leonardo Soltz, publicitário de Minas Gerais, moveu ação contra a empresa da apresentadora Xuxa Meneghel. Soltz criou em 1997 os personagens da “Turma do Cabralzinho” – composta por Cabralzinho, Bebel, Quim, Purri e Caramirim – especificamente para celebrar os 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil.

Segundo o publicitário, em 1998 ele ofereceu seus personagens à empresa de Xuxa, mas não houve interesse por parte da produtora. No entanto, em 1999, a empresa lançou a “Turma da Xuxinha nos 500 anos de Descoberta do Brasil”, que incluía não apenas um programa especial, mas também uma revista e produtos licenciados.

Decisões judiciais ao longo dos anos

O caso passou por diversas instâncias e teve diferentes valores de condenação. Em 2012, em primeira instância, a Justiça do Rio de Janeiro condenou a Xuxa Promoções a pagar R$ 50 mil por danos morais ao publicitário, reconhecendo que houve “ofensa aos direitos do autor”. Já em 2016, a decisão transitou em julgado, confirmando a condenação por violação aos direitos autorais e uso indevido de marca.

Há dois anos, em 2023, durante a fase de liquidação de sentença, o valor foi calculado em R$ 65,2 milhões, levando em consideração a tiragem da revista de Xuxa e a reprodução das imagens em produtos licenciados. No final daquele ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu o montante para cerca de R$ 40 milhões, alterando o percentual dos lucros cessantes de 70% para 50% do que foi faturado nas promoções envolvendo produtos de higiene infantil e revistinhas com bonecos.

A questão da correção monetária

Um dos pontos centrais em discussão no STJ é justamente a aplicação da correção monetária e juros sobre o valor da indenização. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, votou por alterar o marco inicial da incidência de juros e correção monetária, o que reduziria significativamente o valor final da condenação. Algumas projeções indicam que, com essa alteração, o valor poderia ficar em torno de R$ 3 milhões.

Por outro lado, o ministro Humberto Martins abriu divergência, discordando da alteração proposta pelo relator. A ministra Daniela Teixeira pediu destaque do processo, retirando-o do julgamento virtual e levando-o para análise presencial.

O que está em jogo

O caso representa um importante precedente na proteção dos direitos autorais no Brasil. A perícia técnica realizada durante o processo constatou a ocorrência de “uso indevido ou plágio” de pelo menos três criações registradas como propriedade intelectual de Leonardo Soltz: as brincadeiras “Qual é a cor?”, além dos próprios personagens da Turma do Cabralzinho.

A defesa de Xuxa sustenta que não houve plágio e que os personagens são distintos. Durante o processo, a empresa argumentou que a apresentadora recebia roteiros prontos e não tinha controle sobre o conteúdo nem conhecimento sobre a origem das ideias utilizadas.

Expectativas para o julgamento

O julgamento presencial no STJ representa o último recurso disponível para ambas as partes. A decisão final definirá não apenas o valor exato da indenização – que poderá variar entre R$ 3 milhões e R$ 40 milhões, dependendo da aplicação da correção monetária – mas também estabelecerá um importante precedente sobre como são calculadas as indenizações por uso indevido de propriedade intelectual no país.

O caso Leonardo Soltz versus Xuxa Promoções demonstra como disputas envolvendo direitos autorais podem se prolongar por décadas e alcançar valores milionários, especialmente quando envolvem produtos de grande alcance comercial e personagens públicos de projeção nacional.

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