STJ decide que tempo de aposentadoria concedida por liminar revogada não conta como contribuição

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Da redação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período em que um segurado recebeu aposentadoria por força de tutela provisória, posteriormente revogada, não pode ser considerado como tempo de contribuição para obtenção definitiva do benefício previdenciário.

O caso analisado envolveu um contribuinte que buscava somar três anos recebidos por liminar a seu tempo de serviço. O pedido, no entanto, foi negado pelo colegiado, que manteve decisões anteriores da Justiça Federal.

O segurado havia solicitado o reconhecimento de períodos especiais, mas a ação foi julgada improcedente. A tutela antecipada que havia concedido a aposentadoria foi revogada, e o trabalhador não conseguiu completar o tempo necessário para se aposentar.

Reversibilidade da tutela provisória

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a tutela de urgência antecipada tem natureza provisória e reversível, conforme os artigos 296 e 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo ele, quando uma decisão liminar é cassada, seus efeitos retroagem e obrigam o retorno à situação anterior. “O ônus deve ser suportado pelo beneficiário da tutela”, afirmou.

O ministro lembrou que a questão já foi enfrentada em outras decisões da Corte, como no julgamento da Pet 12.482, que complementou a tese fixada no Tema 692 dos recursos repetitivos.

Responsabilidade do segurado

Gurgel de Faria ressaltou que, por ser provisória, a medida antecipatória sempre traz risco de reversão. Assim, cabe ao autor da ação assumir a responsabilidade pelos efeitos de uma eventual cassação da liminar.

“O cumprimento provisório ocorre por iniciativa do autor, que deve prever os resultados da reversão e até mesmo buscar meios de mitigar eventuais danos”, pontuou.

Com a revogação da decisão, o segurado é obrigado a devolver os valores recebidos, já que a reversibilidade é característica do instituto da tutela provisória, explicou o relator.

Tempo de contribuição na lei previdenciária

Outro ponto destacado no julgamento foi a definição legal de tempo de contribuição. A Lei 8.213/1991 estabelece que apenas os períodos em que houve recolhimento obrigatório ou facultativo ao Regime Geral da Previdência Social podem ser considerados.

No caso, como o trabalhador não estava em atividade nem contribuiu como segurado facultativo durante os três anos em que recebeu o benefício liminar, o período não pode ser contabilizado.

Dessa forma, o STJ negou o recurso e consolidou o entendimento de que o tempo de aposentadoria concedida por decisão judicial provisória e depois anulada não pode ser usado para completar o tempo de serviço exigido pela Previdência.

Autor

Leia mais

Barroso vota para permitir aborto quando realizado até a 12ª semana de gestação

Há 14 horas
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, convocou sessão extraordinária para julgar descriminalização do aborto.

Fachin atende pedido de Barroso e convoca sessão virtual para julgar descriminalização do aborto

Há 15 horas

STF limita responsabilização solidária de empresas de grupo econômico por dívidas trabalhistas

Há 15 horas
O ex-presidente Fernando Collor de Mello em sessão no Congresso Nacional.

Descumprimento de medidas cautelares podem levar Collor de volta à prisão

Há 16 horas

O BBB invadiu a novela das 9. Ou como um clássico da TV virou um vale tudo, escreve Jeffis Carvalho

Há 18 horas

Barroso pede sessão virtual para julgar descriminalização do aborto às vésperas de aposentadoria

Há 18 horas
Maximum file size: 500 MB