STJ define quando começam a contar juros na partilha de bens após separação

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros de mora sobre valores da partilha de bens só podem ser cobrados depois que a decisão judicial se torna definitiva. Ou seja, apenas quando não cabe mais recurso no processo. Antes disso, não há como saber exatamente quem deve o quê ao ex-cônjuge ou ex-companheiro.

A decisão é da  Terceira Turma do STJ e foi tomada em um caso envolvendo ex-companheiros que discutiam a partilha de bens após o fim da união estável. Um deles queria que os juros começassem a contar desde a citação do outro na ação judicial.

Como funciona a partilha de bens

Quando um casal se separa, seja por divórcio ou dissolução de união estável, os bens adquiridos durante a relação precisam ser divididos. Mas entre a separação de fato e a decisão judicial definitiva, os bens ficam em uma espécie de copropriedade.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a lei não estabelece regras claras para esse período de transição. Segundo ela, até que o juiz defina quanto cada um tem direito e como será feita a divisão, não é possível falar em inadimplência.

Quando surge a obrigação de pagar juros

Os juros de mora só passam a incidir quando a pessoa que detém os bens não entrega ao ex-parceiro a parte que lhe cabe, depois de uma decisão judicial definitiva. Antes disso, ainda não se sabe com certeza qual é o valor exato que deve ser repassado.

“Não há inadimplemento antes da decretação da partilha. A mora somente surgirá após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

No caso julgado, o processo de liquidação de sentença demorou cinco anos para ser concluído. O juiz determinou que cada ex-convivente recebesse 50% do valor partilhado e que correção monetária e juros fossem aplicados a partir do trânsito em julgado.

Honorários advocatícios na fase de liquidação

O STJ também analisou se os honorários dos advogados deveriam ser aumentados por causa da longa duração da fase de liquidação de sentença. A liquidação é a etapa do processo em que se calcula o valor exato que será pago.

A ministra explicou que essa fase não é um novo processo, apenas torna líquido (ou seja, define o valor exato) uma decisão judicial já proferida. Por isso, normalmente não se fixam novos honorários advocatícios, apenas se aumentam os valores já estabelecidos anteriormente.

Quando é possível aumentar os honorários

A jurisprudência do STJ prevê que o aumento de honorários na liquidação é excepcional. Só deve ocorrer quando há muita litigiosidade, ou seja, quando há discussões e embates que prolongam o trabalho dos advogados.

Como esse ponto não foi analisado pelo tribunal de segunda instância, a Terceira Turma determinou que o processo volte para que os desembargadores avaliem se houve litigiosidade suficiente para justificar o aumento dos honorários.

A decisão traz mais segurança jurídica para quem está em processo de separação, pois define claramente a partir de quando podem ser cobrados juros sobre os valores da partilha.

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