STJ homologa acordo que encerra disputa de 34 anos sobre terra indígena em Mato Grosso do Sul

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça homologou um acordo histórico que põe fim a um conflito de mais de três décadas envolvendo a Terra Indígena Jarará, em Juti (MS). A União pagará R$ 6 milhões em indenização ao proprietário rural, e a área será destinada aos indígenas Guarani Kaiowá.

A homologação foi feita pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ)., com a mediação  conduzida na Câmara de Direito Público do Cejusc, sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues.  

Conflito começou em 1990 com títulos contraditórios

Com relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, o processo discutia o domínio e a posse de uma área rural inserida em um território originariamente ocupado por indígenas da etnia Guarani Kaiowá. O conflito surgiu porque o proprietário obteve reconhecimento administrativo de domínio do imóvel, enquanto a Portaria Interministerial 281/1992, posteriormente homologada por decreto presidencial, declarou a área como terra indígena.

União pagará R$ 6 milhões por benfeitorias realizadas

Com o acordo, a União pagará indenização no valor de R$ 6 milhões, via precatórios, para ressarcir os custos das benfeitorias realizadas na propriedade. Em contrapartida, a área será incorporada ao patrimônio da União, que poderá ajuizar ação de regresso contra o estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela emissão do título de propriedade que deu origem à disputa judicial.

O termo “precatórios” refere-se ao sistema de pagamento de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Nesse caso, o valor será pago de forma parcelada, conforme determina a legislação brasileira para débitos da União acima de um determinado valor.

Quatro audiências e visita ao território selaram o acordo

Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, foram realizadas quatro audiências de mediação, com a participação das partes e do Ministério Público Federal, além de uma reunião no próprio território indígena Jarará. Para ele,  a “condução técnica e sensível” do ministro Paulo Sérgio Domingues foi decisiva para a construção de uma solução consensual.

“O resultado alcançado constitui exemplo expressivo da importância dos mecanismos consensuais no nosso atual modelo de Justiça e demonstra claramente como esse caminho pode tornar a atuação judicial mais célere e efetiva, em benefício dos jurisdicionados e da própria Justiça”, celebrou o ministro.

Cejusc é composto por três câmaras correspondentes às seções do STJ

Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ é composto por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. As unidades são supervisionadas por um ministro de cada seção especializada do tribunal. No biênio 2024-2026, os responsáveis são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Júnior (direito penal). A coordenação-geral está a cargo da ministra Nancy Andrighi.

O recurso pode ser enviado ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja a concordância das partes. Na hipótese de acordo, o processo é encaminhado ao gabinete do relator para a homologação. Caso a solução consensual não seja viável, o processo será devolvido ao relator e seguirá a sua tramitação normal.

Autor

Leia mais

AGU garante condenação de mineradora por extração ilegal de basalto

Há 14 horas
Detentos com mãos para fora dentro de celas em um complexo prisional

Mais 10 estados estão em fase final de instalação de centrais de regulação de vagas no sistema prisional, anuncia CNJ

Há 15 horas
Jogadores da seleção brasileira

Justiça trabalhista usa Copa do Mundo como estímulo para nova campanha da conciliação

Há 16 horas

STF mantém ação penal contra Sérgio Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

Há 16 horas

O agente secreto, Wagner Moura e o Brasil na disputa do Oscar 2026

Há 16 horas

Itamaraty revoga visto de assessor de Trump que visitaria Bolsonaro na prisão

Há 18 horas
Maximum file size: 500 MB