Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça homologou um acordo histórico que põe fim a um conflito de mais de três décadas envolvendo a Terra Indígena Jarará, em Juti (MS). A União pagará R$ 6 milhões em indenização ao proprietário rural, e a área será destinada aos indígenas Guarani Kaiowá.
A homologação foi feita pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ)., com a mediação conduzida na Câmara de Direito Público do Cejusc, sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Conflito começou em 1990 com títulos contraditórios
Com relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, o processo discutia o domínio e a posse de uma área rural inserida em um território originariamente ocupado por indígenas da etnia Guarani Kaiowá. O conflito surgiu porque o proprietário obteve reconhecimento administrativo de domínio do imóvel, enquanto a Portaria Interministerial 281/1992, posteriormente homologada por decreto presidencial, declarou a área como terra indígena.
União pagará R$ 6 milhões por benfeitorias realizadas
Com o acordo, a União pagará indenização no valor de R$ 6 milhões, via precatórios, para ressarcir os custos das benfeitorias realizadas na propriedade. Em contrapartida, a área será incorporada ao patrimônio da União, que poderá ajuizar ação de regresso contra o estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela emissão do título de propriedade que deu origem à disputa judicial.
O termo “precatórios” refere-se ao sistema de pagamento de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Nesse caso, o valor será pago de forma parcelada, conforme determina a legislação brasileira para débitos da União acima de um determinado valor.
Quatro audiências e visita ao território selaram o acordo
Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, foram realizadas quatro audiências de mediação, com a participação das partes e do Ministério Público Federal, além de uma reunião no próprio território indígena Jarará. Para ele, a “condução técnica e sensível” do ministro Paulo Sérgio Domingues foi decisiva para a construção de uma solução consensual.
“O resultado alcançado constitui exemplo expressivo da importância dos mecanismos consensuais no nosso atual modelo de Justiça e demonstra claramente como esse caminho pode tornar a atuação judicial mais célere e efetiva, em benefício dos jurisdicionados e da própria Justiça”, celebrou o ministro.
Cejusc é composto por três câmaras correspondentes às seções do STJ
Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ é composto por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. As unidades são supervisionadas por um ministro de cada seção especializada do tribunal. No biênio 2024-2026, os responsáveis são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Júnior (direito penal). A coordenação-geral está a cargo da ministra Nancy Andrighi.
O recurso pode ser enviado ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja a concordância das partes. Na hipótese de acordo, o processo é encaminhado ao gabinete do relator para a homologação. Caso a solução consensual não seja viável, o processo será devolvido ao relator e seguirá a sua tramitação normal.


