STJ fixa tese sobre honorários de sucumbência

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que os honorários de sucumbência, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados a prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou de valores de até 40 salários mínimos em poupança. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.153).

O colegiado considerou que a verba honorária sucumbencial não está prevista na exceção à impenhorabilidade tratada no artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

A partir da definição da tese, os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado podem voltar a tramitar na Justiça.

O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que, em precedente anterior, a Corte Especial entendeu que verba de natureza alimentar (de que são exemplos os honorários de sucumbência) não pode ser confundida com prestação alimentícia, nem se pode atribuir à verba de natureza alimentar o mesmo tratamento que a legislação dispensa a valores como a pensão alimentícia, sob pena de enfraquecer o sistema de proteção à dignidade e à sobrevivência do credor de alimentos.

O ministro considerou que o ponto fundamental para resolver o tema está no reconhecimento de uma diferença “sutil, mas crucial”, entre as expressões “natureza alimentar” e “prestação alimentícia”, sendo a prestação alimentícia uma espécie do gênero verba alimentar.

Villas Bôas Cueva esclareceu que a prestação de alimentos é uma obrigação periódica, normalmente baseada no princípio da solidariedade entre membros do mesmo grupo familiar, embora também possa resultar de condenações por atos ilícitos e de atos de vontade.

O relator também apontou que os profissionais de advocacia são remunerados não apenas pelas verbas de sucumbência, mas também pelos honorários contratuais. Ele lembrou ainda que a verba sucumbencial, muitas vezes, é devida não à pessoa do advogado, mas à sociedade de advogados constituída como pessoa jurídica.

Autor

Leia mais

A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Há 18 horas
O ator Wagner Moura em cena de O Agente Secreto

Wagner Moura rumo ao Oscar? – por Jeffis Carvalho

Há 19 horas
Gestante na pandemia deve receber salário-maternidade

Gestante afastada do trabalho presencial durante a pandemia não pode ter remuneração da época considerada salário-maternidade

Há 19 horas
Fopromontagem mostra Trump e Alexandre de Moraes abraçados

EUA retiram Alexandre de Moraes da lista de sanções e sinalizam degelo diplomático

Há 20 horas
STF julga recurso da PGR que discute prerrogativa de foro

STF julga recurso da PGR sobre manutenção de foro privilegiado após fim de mandato

Há 21 horas
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF tem maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

Há 22 horas
Maximum file size: 500 MB