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STJ inicia 2026 com julgamentos que vão desde questões previdenciárias a tipos de impenhorabilidade e recursos energéticos

Há 48 minutos
Atualizado segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O ano de 2026 tem tudo para ser de muita movimentação e julgamento de matérias relevantes para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estão previstas, tanto nas pautas das Turmas como das Seções (que julgam divergências jurisprudenciais entre as turmas) e da Corte Especial, matérias emblemáticas para serem julgadas, relacionadas a questões que passam por benefícios previdenciários a planos de saúde, impenhorabilidade de imóvel e tributação sobre serviços de telecomunicação.

Em relação às matérias de Direito Penal, estarão em pauta ao longo do ano processos que podem vir a mudar entendimentos referentes a livramento condicional, requisitos para a pronúncia e critérios para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 

Por sua vez, na Primeira Seção, especializada em Direito Público, está previsto o julgamento do incidente de assunção de competência que discute o uso do fraturamento hidráulico (fracking) para exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais. O tema foi objeto de audiência pública no Tribunal, com a participação de especialistas — e deve orientar as decisões em ações semelhantes em todo o país.​​​​​​​​​

No plenário da Corte Especial, estão aguardando continuidade de julgamentos a ação penal relacionada ao governador do Acre, Gladson Cameli, e a que apura crimes de lavagem de dinheiro atribuídos ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro José Gomes Graciosa e à sua esposa. 

Refúgio de imigrantes

Também aguarda apreciação da Corte especial processo que discute a suspensão de uma liminar que garantia o processamento das solicitações de refúgio de imigrantes inadmitidos retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). 

A Defensoria Pública da União (DPU) afirma que a suspensão da liminar viola direitos fundamentais, como o devido processo legal, e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Para a DPU, a vedação genérica às solicitações de refúgio não se justifica, mesmo diante de alegações de uso fraudulento do instituto do refúgio e da existência de redes de tráfico de pessoas. 

O caso tem posições divergentes entre o relator, ministro Herman Benjamin (também presidente do Tribunal), e o ministro Og Fernandes, que apresentou voto-vista. O julgamento encontra-se em vista coletiva após solicitação do ministro Benedito Gonçalves.

Outro tema que chama a atenção e aguarda julgamento no mesmo tribunal é o recurso no qual o colegiado decidirá se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais. No recurso representativo da controvérsia, pede-se que “a citação por WhatsApp seja permitida, pois observa os princípios da celeridade, da efetividade e da instrumentalidade das formas”. O caso é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Audiências de conciliação

Os ministros ainda vão discutir, em outro recurso, como pacificar controvérsia existente hoje e definir, de uma vez por todas,  se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo. 

Para a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, se as circunstâncias do caso indicarem ser improvável o consenso ou que o ato colocaria em risco a duração razoável do processo, a audiência poderia ser dispensada, com a devida fundamentação. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Outro tema relevante que aguarda há meses julgamento é o do recurso que decidirá se valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente de estarem em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento. 

Até o momento, votou apenas a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que se posicionou a favor da impenhorabilidade dessa quantia. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

780 mil julgados em 2025

O julgamento de tantos processos por ano não assusta os magistrados, que chegaram a julgar, em 2025, 780 mil recursos. O problema é a quantidade de processos interpostos ao STJ que continua volumosa: chegou a mais de 500 mil no ano passado.

Conforme balanço divulgado pela Corte, foram recebidos de janeiro até o meio do mês de dezembro de 2025, no total, 500.622 processos e julgados 771.418. Foram baixados para seguir com tramitação,  dentre processos que constavam no acervo da Corte, 512 mil deles. Os números levaram à estatística de que foram proferidas no Tribunal ao longo do ano, 6,15 decisões por minuto.

“É uma curva ascendente que preocupa um Tribunal de precedentes”, frisou o presidente, ministro Herman Benjamin. Mesmo assim, os magistrados iniciam o ano prontos para adequar a gestão de técnicas processuais ainda mais, contar com o apoio de assessores na análise prévia de processos que chegam e também com os desembargadores convocados todos os anos para ajudar nas Turmas e Seções de julgamentos.

— Com informações do STJ

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