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STJ nega redução de pena para mãe que assassinou filho e escondeu corpo no freezer

Há 4 meses
Atualizado segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Da Redação

Negado pedido de liminar para reduzir a pena de 24 anos de prisão de uma mulher condenada por matar o próprio filho, de sete anos, em São Paulo. O crime aconteceu em agosto de 2015, e o corpo da criança foi encontrado no freezer da residência da família. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão.

A defesa da mulher pedia o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, o que poderia diminuir a pena e permitir que ela pleiteasse a progressão para um regime mais brando de cumprimento da pena. A mãe está presa há 13 anos.

Segundo o processo, o crime foi cometido com a participação do padrasto do menino, que ajudou a esconder o corpo. A criança sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento do menino, o casal decidiu matá-lo.

Crime cruel contra criança chocou São Paulo

A mulher foi condenada por homicídio qualificado em razão de três circunstâncias que tornaram o crime ainda mais grave: motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. À época do crime, o menino tinha apenas sete anos.

De acordo com os autos do processo, a criança era vítima de agressões constantes. O motivo das violências era o não cumprimento de tarefas domésticas. A situação culminou na decisão do casal de tirar a vida do menino.

Após cometerem o crime, os dois esconderam o corpo da criança no freezer da residência onde moravam. A descoberta do corpo chocou a sociedade paulista pela crueldade do ato.

Casal fugiu para a África e foi extraditado

Oriundos da África, a mãe e o padrasto da vítima fugiram para a Tanzânia após o crime. Eles foram localizados e presos no país africano.

A dupla foi posteriormente extraditada ao Brasil com o apoio de autoridades nacionais e internacionais. O caso envolveu cooperação entre diferentes países para garantir que os acusados respondessem à Justiça brasileira.

Submetida a julgamento pelo tribunal do júri, a ré teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A defesa apresentou recurso para anular o julgamento, mas o pedido foi rejeitado.

Defesa argumenta confissão espontânea

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou que houve constrangimento ilegal na fixação da pena. Segundo os advogados, as instâncias ordinárias não reconheceram a atenuante de confissão espontânea.

De acordo com a defesa, a mãe sempre confessou o crime. Porém, ela manteve o posicionamento de que não tinha a intenção de matar o filho.

O juízo originário considerou que, por não assumir a intenção de matar, a mãe não poderia ser beneficiada pela atenuante da confissão. Para os advogados, ao adotar esse entendimento, a Justiça de São Paulo teria criado requisito não previsto em lei, pois a norma exigiria apenas confissão espontânea perante autoridade competente.

Pedido de progressão de regime

O habeas corpus também aponta que a mulher está presa há 13 anos. Se a confissão tivesse sido reconhecida na dosimetria da pena, ela já teria tempo suficiente para pleitear a progressão para um regime mais brando.

A atenuante de confissão espontânea, prevista no Código Penal, permite a redução da pena quando o réu confessa o crime de forma voluntária perante a autoridade competente. Essa redução pode ser determinante para a contagem do tempo necessário para a progressão de regime.

A defesa argumenta que a não aplicação dessa atenuante prolonga indevidamente o tempo de prisão em regime fechado da condenada.

Ministro não vê urgência nem ilegalidade evidente

Em análise do pedido liminar, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, em uma avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente. Também não há urgência que justifique a aplicação imediata da atenuante de confissão.

Para o ministro, o acórdão do TJSP não apresenta, à primeira vista, vício grave ou anormalidade. Essa questão ainda poderá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.

A decisão de negar a liminar não impede que o mérito do pedido seja analisado posteriormente. O caso ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.

Próximos passos do processo

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A relatoria do caso ficará a cargo do ministro Sebastião Reis Júnior.

Nesse julgamento definitivo, os ministros avaliarão se há direito ao reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e se a pena aplicada deve ser reduzida. A decisão poderá ter impacto direto no tempo de prisão da condenada e na possibilidade de progressão de regime.

Enquanto isso, a mulher permanece cumprindo pena de 24 anos de prisão pela morte do filho.

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