Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de primeira e segunda instâncias que condenou a youtuber Antonia Fontenelle por crimes de calúnia, difamação e injúria contra os influencers Felipe Neto e Luccas Neto.
Por unanimidade, os ministros que integram a 6ª turma do STJ resolveram não conhecer o agravo regimental (um tipo de recurso) interposto pela defesa da apresentadora, por entenderem que “o recurso não enfrentou de forma específica os fundamentos da decisão agravada”.
Com isso, ficou mantida a condenação de Fontenelle por ter associado os dois influencers nas redes sociais a pedofilia.
Entenda o que aconteceu
O caso teve início após publicações feitas pela youtuber em seu perfil no Instagram, “@ladyfontenelle”, onde divulgou um vídeo editado, onde faz críticas aos irmãos. A apresentadora argumentou, em sua defesa, que não teve a intenção de ofender, mas sim “provocar discussão e a readequação dos conteúdos produzidos”.
A publicação motivou o ajuizamento de queixa-crime pelos irmãos, pelos crimes de calúnia (três vezes), difamação (duas vezes) e injúria. Em primeira instância, a ré foi condenada à pena de um ano de detenção, em regime aberto – substituída por prestação de serviços à comunidade – e ao pagamento de 52 dias-multa, no valor de 1/6 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Em 2022, a 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve integralmente a condenação, afastando a versão de Antonia Fontenelle de que não teve a intenção de ofender a honra dos youtubers.
Na época, o relator do processo, desembargador Luiz Zveiter, afirmou que “o fato de os apelados serem pessoas públicas e famosas, não significa que não lhes seja garantida proteção à sua honra, e nem que o fato de a apelante desempenhar atividade de imprensa lhe conceda imunidade para ofender a honra alheia”.
Sem fundamentos corretos
A defesa, então, interpôs recurso especial ao STJ, que foi inadmitido na origem. Os advogados de Fontenelle apresentaram um agravo em recurso especial (AREsp) na mesma Corte — o AREsp Nº 2.270.979.
Para o relator do caso no Tribunal, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, a defesa não apresentou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, requisito necessário à admissibilidade do recurso.
O magistrado também apontou que a defesa não apresentou precedentes para afastar a incidência da súmula 83 do STJ. “A impugnação da Súmula 83 deste Tribunal demanda que a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes são referidos na decisão agravada, o que não ocorreu no caso em exame”, frisou ele.
— Com informações do STJ