O Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta quinta-feira (13/02), o afastamento cautelar das funções de uma desembargadora e uma juíza que atuavam no Tribunal de Justiça da Bahia. Ambas são rés na Ação Penal (APN) 940
e já estavam impedidas de desempenhar suas atividades desde abril do ano passado, por determinação do STJ. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal.
A suspensão, determinada pela Justiça, é resultado das investigações da Operação Faroeste, que revelou o funcionamento de uma suposta organização criminosa – integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – que atuava na venda de decisões judiciais e outros crimes. A desembargadora também responde a outra ação penal (APN 985) apresentada pelo MPF ao STJ em abril do ano passado.
Ao justificar a necessidade do afastamento, o relator do processo, ministro Og Fernandes, explicou que os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados e que o processo tem seguido seu curso normal, estando atualmente na fase de elaboração de estudos periciais determinados a pedido das próprias defesas.
“Não é recomendável permitir que as rés assumam suas atividades nesse momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição de decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia”, afirmou o ministro Og Fernandes.
A ação penal envolve 15 réus, entre desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários.