Da redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como “Loira do PCC”, apontada pelos investigadores como uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital em São Paulo. A decisão, tomada no HC 1.067.071, mantém a prisão preventiva da mulher, que foi capturada em fevereiro de 2025 após três anos foragida, acusada de tráfico de drogas, associação para o tráfico e participação em organização criminosa.
As investigações indicam que Letícia exerceria função de liderança na Zona Sul da capital paulista, em Taboão da Serra e em municípios do ABC Paulista, especialmente São Bernardo do Campo. Segundo a acusação, a investigada atuava como elo estratégico com os escalões superiores da facção criminosa.
Três anos foragida reforçam necessidade da prisão
Segundo o Ministério Público, o fato de Letícia ter permanecido foragida por três anos reforça a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva, especialmente diante do papel de liderança que lhe é atribuído. Para os promotores, a manutenção da prisão é fundamental para preservar a ordem pública e impedir a continuidade das atividades criminosas.
A defesa impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo da prisão preventiva, em razão da demora na prolação da sentença após o encerramento da instrução processual. O pedido foi rejeitado em primeira instância e o entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao recorrer ao STJ, a defesa afirmou que a instrução está encerrada há quase dois anos e criticou a aplicação automática de súmulas do tribunal, sustentando que a gravidade abstrata dos delitos não basta para justificar a prisão preventiva sem fundamentação concreta.
Presidente do STJ afasta ilegalidade manifesta
O ministro Herman Benjamin destacou que não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência que justifique o deferimento imediato da liberdade. Segundo o presidente do STJ, o acórdão do tribunal estadual não apresenta caráter teratológico, circunstância que poderá ser examinada com maior profundidade pelo colegiado competente.
“A parte impetrante aduz que a paciente espera por mais de 500 dias presa para ser julgada. No entanto, está adotando marco temporal que não o dia da efetiva prisão, pois a paciente se encontrava foragida há mais de três anos quando da implementação da custódia cautelar”, afirmou o ministro.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes. Enquanto aguarda o julgamento definitivo, a “Loira do PCC” permanece presa preventivamente.


