STJ nega pedido de Dallagnol e autoriza retomada de investigação contra ele no TCU

STJ nega pedido de Dallagnol e mantém investigação contra ele por suposto uso indevido de verbas da lava jato 

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) , por meio de julgamento da sua Corte especial, negou provimento nesta quarta-feira (06/08) a mais um recurso interposto pela defesa do ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol e manteve decisão que autorizou a retomada de processo de investigação contra ele no Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU apura se houve recebimento indevido de diárias e passagens no valor de R$ 2,8 milhões durante a Operação Lava Jato, pela força-tarefa de procuradores que cuidava do caso, chefiada na época por Dallagnol. Mas uma decisão liminar  da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR) suspendeu a tramitação da investigação — que estava sendo feita por meio de uma Tomada de Contas Especial (TCE).

TRF 4 manteve a suspensão

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que manteve a decisão de primeira instância, com o entendimento de que o então procurador era  “parte ilegítima no caso”, uma vez que não foi o ordenador de despesas nem tampouco o responsável por definir o modelo administrativo da força-tarefa. 

A União, então, recorreu ao STJ por meio do pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) Nº  3.133. Em 2022, o ministro do STJ Humberto Martins suspendeu a liminar que impedia a tramitação da Tomada de Contas por meio de decisão monocrática. 

Apuração restabelecida

Dallagnol apresentou recurso contra a decisão do ministro para suspender outra vez a tramitação da Tomada de Contas pelo TCU. No julgamento de hoje, por unanimidade, os ministros que integram a Corte especial rejeitaram o recurso do ex-procurador.

Para o relator do caso, ministro Humberto Martins, “os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”.​​​

O magistrado apontou o risco de “efeito multiplicador” da decisão judicial, que poderia prejudicar outras Tomadas de Contas em tramitação no TCU. 

— Com informações do STJ

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