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STF define que classificação no concurso é critério de desempate para promoção de juízes no Tocantins

Há 9 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (5) que, nos critérios de desempate para promoção de desembargadores e juízes em Tocantins, deve ser observada a ordem de classificação no concurso de ingresso em precedência à idade na organização do quadro de antiguidade. A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça a estudo e uniformização dos critérios de desempate em todo o país, seguindo a linha da decisão.

A definição foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4462, em que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) recorreu contra decisão anterior do STF que invalidou parte da Lei Complementar 10/1996 do Tocantins. A norma estadual estabelecia critérios específicos de desempate para promoção, mas havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal.

Relator reajusta voto após manifestações

Durante a sessão, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, inicialmente havia negado os embargos de declaração e estabelecido a antiguidade como regra. Ele propôs que o CNJ uniformizasse os critérios de promoção por antiguidade e que a análise final fosse submetida ao STF.

No entanto, após as manifestações dos demais ministros, Zanin reajustou seu voto e aceitou o recurso parcialmente, estabelecendo como critério que a classificação no concurso público precede a idade. O relator manteve a proposta de que o CNJ faça a uniformização nacional dos critérios de promoção de juízes e desembargadores.

Ministros divergem sobre critérios

O ministro Gilmar Mendes divergiu inicialmente do relator por considerar que o critério deveria ser a ordem de classificação no concurso. No entanto, concordou que era necessário incentivar o CNJ a formular uma jurisprudência uniforme nacional e seguiu o relator após o ajuste do voto.

O ministro Flávio Dino ressaltou que o melhor caminho seria remeter ao Conselho Nacional de Justiça para regulamentação dos critérios. Ele lembrou que, quando na carreira da magistratura federal, em 30 de maio de 1994, “se o critério de desempate fosse idade, eu não teria saído da condição de substituto”, destacando que, na época, a regra adotada era a classificação no concurso.

O ministro André Mendonça também aderiu à corrente divergente, assim como Nunes Marques, que acompanhou Gilmar Mendes ao defender que, se todos têm o mesmo tempo de entrância e de carreira, o desempate deve beneficiar o melhor classificado no concurso.

Uniformização nacional é próximo passo

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que os critérios utilizados na magistratura são os mesmos adotados pelo Ministério Público. Na sua avaliação, como a controvérsia envolve pessoas que ingressaram no mesmo concurso e têm o mesmo tempo de carreira, no desempate para a promoção deve prevalecer a classificação que tiveram.

A ministra Cármen Lúcia sugeriu que, antes de enviar ao CNJ, o STF deveria fixar o critério para encerrar o julgamento do recurso, já que a decisão sobre o tema foi tomada pela Corte há dez anos.

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